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sábado, 28 de dezembro de 2019

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
(republicação)

Em 06.02.2014 o Respeitável Irmão João Alberto Favero, Loja Acácia de Pinheiros, 2.601, REAA, GOSP – GOB, Oriente de São Paulo, Capital, solicita os seguintes esclarecimentos: 
jafavero@uol.com.br 

Mais uma vez pedindo seus esclarecimentos. Como nossa Loja procura levar a sério o Ritual e o Tempo de Estudos, solicito dois esclarecimentos: 

1 - Quando um Irmão chega atrasado, ele ocupa seu lugar "cargo" ou vai para as Colunas? A explicação da nossa Loja é que depois que se abre o Livro da Lei nenhum Irmão pode ocupar o seu cargo. Está certo isso, ou tem alguma outra explicação, e o Venerável se chegar atrasado. Tem algum lugar a explicação certa ou é usos e costumes?

2 - Para discutir e votar na Ordem do Dia tem que solicitar uma semana antes, ou não, precisa colocar prancha no Saco de Proposta uma semana antes, ou pode solicitar na Ordem do Dia uma semana antes? Tem algum lugar escrito a explicação?

Considerações: 

1 - Explicação para o atraso não existe, até porque não se pode institucionalizar esse procedimento desairoso.

Em havendo mesmo a necessidade dessa ocorrência precária, que pelo menos por uma questão de elegância, aquele que tenha chegado atrasado não queira ocupar o seu cargo já que isso não se justifica e ainda contribui para a desnecessária perda de tempo – afinal a lacuna já está preenchida.

Assim aquele Obreiro que desde o começo tenha assumido o cargo, do até ali faltoso, sendo revestido pelo Mestre de Cerimônias, em apelo ao bom-senso, que ele permaneça no ofício até o final da sessão.

Em se tratando de atraso do Venerável, pelo menos na minha modesta opinião, eu entendo que a principal Luz da Loja deveria acima de tudo dar exemplo, não ingressando nos trabalhos após a abertura da Loja. Como eu disse é apenas a minha opinião e não uma regra de procedimento – que isso fique bem claro.

Agora essa explicação de “após a abertura do Livro da Lei” mencionada é elucidação precária, pois como dito nenhum ritual de concepção pura e verdadeira poderia prever o ato de se chegar atrasado para os trabalhos da Loja – seria o mesmo que oficializar o atraso.

No entanto, sabe-se perfeitamente que essas situações acabam acontecendo, entretanto, cada caso é um caso para ser analisado, a despeito de que se uma Loja nessa situação já estiver composta e em trabalho, o melhor mesmo seria que ela assim permanecesse até o encerramento da sessão.

Nesse sentido, o atrasado que for detentor de cargo se ingressar na Loja, que tenha pelo menos o discernimento de não querer ocupar o lugar do seu substituto. Penso que já basta ter o retardatário atrapalhado o andamento dos trabalhos por ocasião do seu ingresso fora de hora, agora ainda querer assumir o seu cargo, é mesmo d’escrachar.

Aliás, o bom mesmo seria que ninguém chegasse atrasado, fosse ele detentor de cargo ou não, já que o simples ato da presença de um retardatário já começa causando aquela famigerada batucada na porta do Templo para pedir ingresso, procedimento esse pelo qual a grande maioria ainda não se entende até hoje.

É sempre bom lembrar que não há como se confundir o ato de se chegar atrasado à Loja com o ato de nela se ingressar previsto para as autoridades e portadores de título de recompensa exarado pelos protocolos de recepção das Obediências após o início da Sessão.

Por fim, deliberar o ato de se chegar atrasado como parte dos usos e costumes da Sublime Instituição, só se nela existirem também os “maus usos e costumes”.

2 – Quem primeiro dá esse parecer pela legalidade da votação (se ela deverá existir ou não) é o Orador da Loja.

Quanto aos assuntos, dependem do que eles possam tratar. Se forem urgentes ou não, merecem uma análise mais profunda; se são passíveis de discussão, se o assunto é polêmico, etc., enfim - cada caso é um caso.

Lembro que em determinados casos é legal o Venerável deixar a proposta sob malhete pelo tempo regimental (consultar o RGF).

Outro aspecto para a votação seria se o assunto meritório precisasse passar pelas Comissões e se dele já tivesse havido a competente apreciação na forma da Lei antes do sufrágio.

Assim se apresentam inúmeros casos que demandam de votação em Loja, venham eles através do Saco de Propostas e Informações ou por outros meios legais.

De qualquer maneira quem descasca esse “abacaxi” é sempre o Orador da Loja. Caso ele tenha ainda dúvida, deverá recorrer ao Ministério Público Maçônico.

É oportuno salientar que o período da Ordem do Dia de uma sessão maçônica quando previsto pelo Rito, existe para que nele se apresentem apenas assuntos que demandam de discussão e votação, entretanto desde que amparados pela legalidade.

Com a palavra o Guarda da Lei.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.709 – Melbourne – quinta-feira, 4 de junho de 2015

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