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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

ADMINISTRAÇÃO DA LOJA

ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
(republicação)

Em 25.03.2015 o Respeitável Irmão Joel Vidor, atual Venerável Mestre da Loja Tiradentes VI, 1.553, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o seguinte esclarecimento: 
joelvidor@via-rs.net 

CONSULTA 

Em outubro de 2014 fiz uma consulta ao prezado Irmão sobre uma questão pontual (uso dos paramentos de Deputado em Loja), cuja resposta muito auxiliou na boa condução e resolução da questão. Então, novamente me valendo de sua lúcida sabedoria, solicito um parecer do Irmão sobre a seguinte questão (não diretamente vinculada à ritualística do REAE) que ora enfrentamos em Loja. Enfim, quero a opinião de um Irmão sábio e experiente nos assuntos da Ordem. O caso é o seguinte: 

1°) Estou cumprindo o 2º mandato como Venerável;

2°) durante a minha gestão, promovemos ampla discussão acerca da redução do mandato da administração (de 2 para 1 ano), a fim de possibilitar ao maior número de irmãos ocuparem os diversos cargos, principalmente o de VM (pelo menos três já o foram por duas vezes, o que equivale a dizer que em 12 anos de existência da Loja, houve “alternância” em apenas 3 pessoas); 

3°) daí resultou em alteração do Estatuto (para reduzir o mandato de 2 para 1 ano) e aprovação de novo Regimento Interno; 

4°) Foi cogitado para o cargo de VM um Irmão do quadro que em duas ocasiões diferentes assumiu a venerança (uma porque o eleito ficou impedido depois de cumprir 50% do tempo, outra porque o eleito faleceu); 

5°) Ocorre que esse irmão insiste em que as “Luzes” e o Guarda da Lei sejam ex-Veneráveis (inclusive eu, que vou entregar o cargo em no meio desse ano). A posição dele é irredutível, dizendo que “não abre mão” de certas pessoas; 

6°) Temos procurado demovê-lo dessa ideia sob vários argumentos, sem êxito, haja vista que a cada exposição se mostra mais irredutível, chegando a dizer que os mais antigos não querem ajudá-lo e que irá entrar em campo “com um time só de reservas”; 

7°) tenho salientado reiteradas vezes que nosso processo eletivo não é constituído por “chapas”, mas por candidaturas individuas, desde que satisfeitos os requisitos legais, e tenho concitado os demais Irmãos a se candidatarem aos cargos. Ocorre que, tradicionalmente, sucessivas administrações foram “costuradas” previamente. Jamais houve concorrência de mais de um candidato, e todos eram eleitos por prévio consenso. Também procuramos deixar claro que os ex-Veneráveis permanecem à disposição para auxiliar esses novos Mestres. Dispusemo-nos a ser inclusive os adjuntos, a fim de orientar e auxiliar tais Irmãos na condução de seus respectivos cargos. Enfim, deixamos claro que o que não queremos é a “titularidade” dos cargos; 

8°) Ocorre que nas últimas administrações a Loja cresceu. Temos muitos Mestres novos, alguns inclusive que migraram de outras Lojas e até de outras Potências, por identificarem em nossa Loja um grupo coeso e harmônico. Ocorre que muitos deles são altamente capacitados e meu temor (e de outros Irmãos mais antigos) é que venham a se evadir justamente pela impossibilidade de participar mais ativamente. 

Então, nesse contexto, gostaria que o prezado Irmão me dissesse se existe algum dispositivo legal, ou orientação, ou literatura falando acerca da alternância nos cargos e do que devem se ocupar os ex-Veneráveis, principalmente se é recomendável (ou não) que ocupem cargos de maior responsabilidade. No contexto atual da Loja, temos pelo menos 12 Mestres qualificados, que poderiam ser bem aproveitados. Enfim, caro Irmão Juk, não sei se fiz entender, mas gostaria de ouvir sua lúcida manifestação a esse respeito. Minha preocupação é com o futuro, haja vista que precisamos construí-lo hoje. Se não, corremos o risco de amanhã sermos “obrigados” a assumir tais cargos justamente pela falta de irmãos qualificados. Não sei se estou certo em meu pensamento, por isso gostaria de uma orientação sua. 

Considerações: 

O Irmão que alega a obrigatoriedade de se formar uma chapa com candidatos às Luzes da Loja, bem como ao do representante do Ministério Público Maçônico (Orador) para concorrer à administração e tenham que ser obrigatoriamente possuidores do título distintivo de Mestre Instalado (ex-Veneráveis) não encontra amparo legal, nem na Constituição e nem no RGF do Grande Oriente do Brasil. 

Esse critério não existe. Ora um Mestre Maçom em condições legais, se eleito para Venerável, será a partir daí então instalado (significa posse, empossado) como dirigente maior da Oficina. Cumprido o seu mandato ele será sempre um Mestre Instalado que é o ex-Venerável. 

Na hipótese dele concorrer à reeleição ou mesmo mais tarde a outra eleição para o exercício do veneralato ele não precisará mais passar pela cerimônia de instalação, já que ele assim passara em oportunidade passada o que lhe dá o direito enquanto maçom de pertencer à categoria honorífica do Mestre Instalado. 

Agora, quanto aos demais cargos mencionados para concorrerem à administração Loja - não existe obrigatoriedade alguma para tal. Impedimentos e inelegibilidades, se existirem, somente aquelas previstas na Lei. 

Como bem se sabe Mestre Instalado não é Grau, senão uma categoria especial honorífica daquele que exerce, ou já exerceu a função de Venerável da Loja. 

Ex-Venerável auxilia a Loja com a sua experiência se houver necessidade e a pedido do Venerável de ofício. Ele não pode interferir na administração da Loja mesmo sob alegação de que ele é um Mestre Instalado. Aliás, deixo aqui o alerta para a ilegalidade ao se formarem aleatoriamente conselhos de Mestres Instalados senão aqueles previstos na Lei – Conselho para instalar um novo Venerável é ato exclusivo da Obediência, nunca da Loja, ou por convocação do Grão-Mestre por ocasião das Congregações (Regulamento Geral da Federação, Artigos 42 e 43).

No caso da vossa questão, quando o candidato à Venerável proposto alega a obrigatoriedade de que os pretendentes a Vigilantes e Orador também sejam ex-Veneráveis, impondo a sua candidatura a essa condição, ele então deve deixar sua pretensão para outro Mestre, já que essa condição por ele alegada não possui qualquer amparo legal. 

Veja, por exemplo, o que menciona a Constituição do GOB, Capítulo II, Da Administração da Loja: 

Art. 19. A administração da Loja é composta pelo Venerável Mestre, 1º Vigilante, 2º Vigilante e demais dignidades eleitas, conforme o Estatuto e o Rito determinarem. 

Parágrafo único. O Orador, nos Ritos que dispõem desse cargo, é membro do Ministério Público. 

Art. 20. Os cargos de Loja são eletivos e de nomeação, podendo ser eleitos ou nomeados somente Mestres Maçons (o grifo é meu) que forem membros efetivos de seu Quadro e que estejam em pleno gozo de seus direitos maçônicos. 

Ainda na mesma Constituição, Capítulo III, Dos Direitos dos Maçons. 

Art. 30. São direitos dos Maçons (o grifo é meu): 

V - votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Federação, na forma que a lei estabelecer; 

No que concerne aos “meus grifos ilustrativos” que deixei nos caputs acima descritos são para salientar que não há qualquer menção à categoria honorífica do Mestre Instalado, como condição, senão ao Mestre Maçom, ou Maçons amparados naquilo que estabelece a Lei – cargos em Loja são privativos dos MESTRES. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.735 – Melbourne – terça-feira, 30 de junho de 2015

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