AUSÊNCIA DO COBRIDOR
(republicação)
Em 19.03.2015 o Respeitável Irmão Joaquim Souza Nunes, Loja Bento Gonçalves, 2.450, REAA, GOB-RS, Oriente de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão:
jisnunes@hotmail.com
Gostaria de usar sua sabedoria para a seguinte questão: Como proceder quando o Guarda do Templo está só um, necessita de cobrir temporariamente o templo (cinco minutos)?
Considerações:
Somente em caso de extrema necessidade o Cobridor Interno pode se ausentar do seu lugar em Loja. Mesmo assim, nesse caso e por menor que seja a duração da ausência, antes o Venerável através do Mestre de Cerimônias solicitará que outro Mestre seja conduzido para lá assumir o cargo pelo tempo que se fizer necessário.
Nenhuma Loja poderá ter os seus trabalhos abertos sem ter, dos dois Cobridores (o Interno e o Externo), pelo menos o Cobridor Interno presente. Isso se justifica pelo atendimento a um importante Landmark da Ordem que é o “sigilo”, daí a imprescindível cobertura do Templo, cujo principal personagem que a representa é o Cobridor, ou aquele que “cobre” o Templo, não permitindo a admissão de ninguém que não esteja apto a ingressar nos trabalhos da Loja.
No Rito Escocês Antigo e Aceito, por exemplo, a importância desse ofício pode ser comprovada durante a circulação das bolsas de PP∴ e II∴ ou do Tr∴ de Solid∴, quando o sexto cargo a ser obrigatoriamente abordado no primeiro giro é o do Cobridor, ou Cobridores se for o caso.
Também avigora essa afirmação em se notando que uma das condições para que a abertura dos trabalhos da Loja seja realizada está no cumprimento da primeira obrigação do Primeiro Vigilante ao mandar o Cobridor Interno verificar se o Templo se acha Coberto.
Assim, em havendo necessidade premente dessa ausência, para que o cargo não fique vago, outro Mestre primeiro assume a incumbência.
Por fim, é oportuno lembrar que “cargos em Loja” são privativos de Mestres Maçons.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.728 – Melbourne – terça-feira, 23 de junho de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário