CADEIRA DO LADO DIREITO
(republicação)
Em 03.04.2015 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, 3.277, Loja Tríplice Aliança, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná, formula a seguinte questão:
marcelogass@uol.com.br
Segundo nosso Ritual de Aprendiz Maçom de 2009, no que se refere à recepção de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensas, a cadeira à direita do Venerável Mestre, só poderá ser ocupada pelo Grão-Mestre Geral, Grão-Mestre Geral Adjunto e o Delegado do Grão-Mestre Geral, quando ambos não estiverem. Então por que em visitas as Lojas, o Grão-Mestre Estadual, ou seu Adjunto, sentam na cadeira à direita do Venerável? Será que não sabem que devem sentar na cadeira à esquerda do Venerável? Ou existe outra norma autorizando-os a sentarem na cadeira à direita?
Eu não saberia dizer (talvez o próprio soubesse), até porque não compete ao meu ofício questionar atitudes do Eminente Grão-Mestre Estadual ou do seu Adjunto, entretanto eu gostaria de salientar que fosse eu essa autoridade (Grão-Mestre) aqui mencionada ocuparia apenas a cadeira da esquerda como reza o ritual em vigência.
No que concerne à Maçonaria Tupiniquim, pelo que eu tenho visto por esse nosso imenso Brasil, não tem sido só os Grãos-Mestres Estaduais ou seus Adjuntos a ocuparem indiscriminadamente essa cadeira de honra da direita, não obstante a um punhado de Irmãos que gostam de congestionar o sólio, isso inclusive muitas vezes incentivado por certos Veneráveis que adoram convidar autoridades para ocupar as duas cadeiras de honra - quando não mandam ainda colocar outras mais.
O fato é que sob o ponto de vista legal, corretamente dever-se-ia seguir inquestionavelmente o que exara o ritual, muito embora esse próprio ritual equivocadamente também preveja a ocupação da cadeira da esquerda (a do Grão-Mestre Estadual) pelo ex-Venerável mais recente estando à mesma desocupada.
Daí me parece que a boca acaba se entortando conforme o uso do cachimbo.
Quanto à existência de outras normas a respeito, eu sinceramente não sei, até porque a Soberana Assembleia Geral Legislativa tenha até chegado a publicar em tempos atrás uma Lei prevendo outros tantos mais lugares de direito de autoridades a tomarem assento ao lado do Venerável (à sua direita e à esquerda), entretanto a mesma já fora posteriormente declarada inconstitucional por Acórdão publicado em Boletim Oficial do GOB pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça Maçônica.
Nesse sentido e dando por concluídas essas considerações, eu como ritualista de ofício que sou ainda prefiro ficar apenas com o que está previsto no ritual em vigência.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.743 – Melbourne – quinta-feira, 9 de julho de 2015
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