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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

GEMINAÇÃO EM LOJA

GEMINAÇÃO EM LOJA
(republicação)

Em 31.03.2015 o Respeitável Irmão José Sílvio da Fonseca, Loja Professor Clementino Brito, 2.115, sem declinar o nome do Rito, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Cataria, solicita a seguinte informação:
josesilviofonseca@gmail.com 

Gostaria de obter informação sobre “Geminação de Loja”, bem como onde conseguir o respectivo material e/ou ritual para a realização de uma possível geminação.

Considerações: 

Somente para ilustrar, transcrevo o que menciona o novo Dicionário Aurélio – Versão Eletrônica em relação ao verbo “geminar”, adjetivo “geminado” e o substantivo feminino “geminação”. 

Geminar [Do lat. geminare.] Verbo transitivo direto. 1. E. Ling. Duplicar (letras consoantes). 2. Duplicar, ligando. [Pres. ind.: gemino, etc.] 

Geminado [Do lat. geminatu, part. pass. de geminare (v. geminar).] Adjetivo. 1. Duplicado, ou que constitui um par: letras geminadas; colunas geminadas. 2. Diz-se daquilo que tem partes duplicadas e justapostas: A janela geminada tem duas folhas. 3. Que é igual e conjugado: apartamentos geminados. 4. Bot. Que nasce ou se insere aos pares: flores geminadas. 5. E. Ling. Diz-se da consoante que resulta de processo de geminação.

Geminação [Do lat. geminatione.] Substantivo feminino. 1. Disposição aos pares. 2. E. Ling. Processo que aumenta a duração e intensidade de uma consoante. 3. Min. Grupamento de dois ou mais cristais segundo uma lei determinada, em que os indivíduos não cresceram paralelamente. 

Embora o Irmão tenha até mencionado que teve conhecimento de Lojas que “geminaram” (sic) e situadas em orientes (cidades, países) diferentes, eu sinceramente desconheço essa prática na verdadeira e tradicional Maçonaria. Até porque nos meus quase trinta anos de pesquisa acadêmica que envolve a história, a filosofia e a ritualística da Sublime Instituição dentro da vertente autêntica, a única coisa literal que encontrei foi à fusão e incorporação de Lojas (Corporação Maçônica). Obviamente, isso de modo prático, objetivo e verdadeiro sem nenhuma conotação de ciências ocultas - se esse for o caso - dessa tal “Geminação de Lojas”. 

Em termos práticos eu poderia citar, por exemplo, o RGF do Grande Oriente do Brasil no que exara o seu Capítulo VI – Da Fusão e Incorporação de Lojas: 
Art. 102. Duas ou mais Lojas poderão fundir-se na forma deste artigo.  
§ 1º. Cada Loja reunir-se-á em duas sessões especialmente convocadas com antecedência mínima de quinze dias. O intervalo entre cada sessão será de quinze dias. A decisão será tomada por no mínimo dois terços dos votos dos membros do Quadro.  
§ 2º. Aprovada a fusão e anexados os documentos previstos neste Regulamento para a fundação de Loja, o Grande Oriente a que estiver subordinada será informado para requerer nova Carta Constitutiva ao Grande Oriente do Brasil. As Cartas Constitutivas das Lojas fundidas serão devolvidas ao Grande Oriente do Brasil.  
§ 3º. A nova Carta Constitutiva consignará como data de fundação e número de ordem da nova Loja o da mais antiga, seja qual for o novo nome adotado.  
Art. 103. A incorporação dar-se-á quando a Loja absorver uma ou mais Lojas, sucedendo-as nos direitos e obrigações, observados os procedimentos da fusão. 
Parágrafo único. A Loja incorporada devolverá a Carta Constitutiva ao Grande Oriente do Brasil, como seu último ato. 
Como se pode notar, o que verdadeiramente exara o Regulamento mencionado envolve apenas e tão somente questões legais e possíveis (palpáveis), não se misturando o ato de fusão e incorporação com geminação. 

É oportuno ainda salientar que até onde eu conheço das outras Constituições e Regulamentos relativos às outras Obediências brasileiras, além do GOB, inclusive as principais internacionais que também merecem o reconhecimento da Grande Loja Unida da Inglaterra e das Grandes Lojas Norte-americanas, nenhuma delas menciona qualquer ato que envolva esse sentido, o de se “geminar”, senão a simples fusão ou incorporação de Lojas – o mesmo se estende para os principais ritos maçônicos conhecidos, desde que mantidos na sua originalidade. 

Assim, fico lhe devendo qualquer indicação sobre assunto dessa lauda, primeiro pelo simples fato de que eu não conheço nada nesse sentido e segundo por ter a convicção de que isso não é matéria para os canteiros das Lojas maçônicas onde verdadeiramente se trata do aperfeiçoamento humano amparado por um método tradicional velado por símbolos e alegorias. 

Afinal credos, crenças e crendices, assim como religião e política partidária são legendas que como maçom eu devo acima de tudo respeitar, desde que cada qual os trate como suas próprias revelações, nunca como um objeto de estudo presente no arcabouço doutrinário da Moderna Maçonaria, sobretudo dentro das Lojas Maçônicas. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.741 – Melbourne – terça-feira, 7 de julho de 2015

Um comentário:

  1. Caro Ir José Silvio, na Jurisdição da Grande Loja de Santa Catarina, www.mrglsc.org.br, a aproximação de Lojas de Potências Regulares tem sido motivo de incentivo da parte dos Grão-Mestrados nos últimos 15 ou 20 anos. O termo Geminação objetiva tão somente cooperação e intercâmbio cultural maçônico. Por intercâmbio cultural maçônico, entendemos, entre outros, estabelecer trocas de idéias, experiências, condutas e projetos comuns, aprimorando a cultura maçônica e o desenvolvimento de consciência social maçônica entre os Irmãos. Nesse sentido, podemos destacar, entre outros, permuta de trabalhos de cunho maçônico em geral, objetivando edição de livro(s); permuta de trabalhos de cunho histórico concernentes às cidades das Lojas geminadas; experiência obtida com a participação em atividades filantrópicas; realização de Sessão Solene comemorativa ao aniversário da Loja geminada, com exposição e trabalho referente à sua história etc. Estimula-se, por conseguinte, o surgimento de projetos culturais maçônicos e sociais conjuntos entre Lojas, decorrente da troca de experiências e de conhecimentos entre seus Obreiros, tal como ocorre com os municípios irmanados ou geminados. A intenção não é fundir lojas, mas sim predispor um elo fraterno entre elas, o que de acordo com v. t. Neol. Empregam este t. escritores novos, na accepção de irmanar ou fraternîzar. Cf. Camillo, Myst. de Lisb., I, 135 e 247. Temos participado inclusive com lojas no exterior, quando os Irmãos vão ou vem além mar para assistirem essas sessões. TFA Orlandoreis.1942@hotmail.com

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