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sábado, 25 de janeiro de 2020

QUITE PLACET

QUITE PLACET
(republicação)

Em 08.04.2015 o Respeitável Irmão Josnei Franzoi, Loja Fé e Trabalho, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio Negro, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento: 
jrfranzoi@ig.com.br 

Preciso de um esclarecimento se possível. Houve uma dúvida em nossa Loja e necessito de esclarecimento. Um Irmão pediu o Quite Placet e ficou quatro meses afastado da Loja, e agora quer voltar. A dúvida é a seguinte: Faz-se um cerimonial de Filiação ou Regularização.

Considerações: 

Conforme exara o Regulamento Geral da Federação, Capítulo VII, Da Suspensão dos Direitos do Maçom, Artigo 69, §1º. “O quite placet tem a validade de seis meses (o grifo é meu) a contar da data de publicação no boletim do Grande Oriente do Brasil, devidamente atestada no documento, e somente é fornecido a Maçom que esteja quite com suas obrigações pecuniárias e não será prorrogado”. 

Como a sua validade atestada em diploma legal é de seis meses e a questão do portador que requer seu retorno é de quatro meses, portanto dentro da validade do quite placet, o procedimento para o regresso se faz pelo processo de Filiação. 

Regularização, nesse caso, é apenas para aquele que sendo portador do quite placet o detém no prazo superior ao de seis meses. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.762 – Florianópolis (SC) terça-feira, 28 de julho de 2015

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