CIRCULAÇÃO E APRENDIZES OCUPANDO CARGOS
(republicação)
Em 15.06.2015 o Respeitável Irmão Rodrigo Coletti, Loja Verdade e Justiça, 3263, REAA, GOB-PR Oriente de Campo Mourão, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos no que segue: colettiecintra@colettiecintra.com.br
O manual de procedimento ritualísticos do GOB/PR prevê que a circulação do tronco de beneficência será na seguinte ordem: Venerável Mestre, 1º e 2º vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno, Obreiros do Oriente, Mestres, Companheiros e Aprendizes. Surgiu um impasse em nossa Loja. Dois aprendizes desempenhavam cargos de arquiteto e bibliotecário. Quando circulava com o tronco de beneficência segui o que preceitua o manual, ou seja, colhi o produto do Venerável Mestre, 1º e 2º vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno, posteriormente dos demais obreiros do Oriente, após, dos mestres (coluna do norte e sul), companheiros e, derradeiramente, de todos os aprendizes, inclusive os que exerciam cargos na coluna do norte e sul. Houve correção. Nas palavras literais de dois obreiros mais antigos “o aprendiz, apesar de não poder exercer cargo em loja, deve ser considerado como mestre quando o está exercendo, portanto o produto do tronco de beneficência deve ser colhido junto com demais mestres da coluna do norte e do sul”. Eu discordei da informação, pois se seguirmos fielmente esta “regra” o aprendiz exercendo cargo poderia subir ao oriente, já que é igualado ao mestre. Afinal de contas, uma “norma” deve ter a mesma validade em situações diferentes. Se o aprendiz é considerado mestre na circulação do tronco, também deve ser considerado mestre para subir ao oriente. Assim a minha indagação é. Quando um aprendiz ou companheiro exerce cargo em loja, o produto do tronco de beneficência deve ser colhido junto com os demais irmãos mestres que estão desempenhando cargos ou segue-se literalmente o que preceitua o manual de procedimentos ritualísticos, colhendo-se o produto dos mestres, companheiros e aprendizes necessariamente nesta ordem?
Na verdade esse procedimento tem que ser desconsiderado por completo já que o Regulamento Geral da Federação em seu Art. 229, § 1º exara que os cargos são privativos de Mestres Maçons. Assim, Aprendizes e Companheiros não assumem cargos em Loja sob qualquer hipótese. Agravando-se ainda se Aprendizes para essa finalidade vierem a permanecer na Coluna do Sul no caso do REAA.
Dada essa premissa é que o RGF preceitua no seu Art. 96, Inciso XXII – realizar sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons. Sob essa óptica, a Loja na hipótese de contar com a presença de apenas “sete” Mestres para uma Sessão Ordinária, mesmo estando ainda presentes Aprendizes e Companheiros, assumem os cargos apenas os Mestres.
Nesse caso, em se tratando do simbolismo escocês, o Venerável, Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador e Secretário, Cobridor Interno e o Mestre de Cerimônias. Os Diáconos ficam supridos momentaneamente na prática ritualística pelo Mestre de Cerimônias e pelo Secretário. Aprendizes e Companheiros não assumem cargos, mesmo sob alegação de instruí-los ou para completarem os cargos. Sete ou mais Mestres é que estão habilitados para essa finalidade.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News nr. 1.863 - Florianópolis(SC) - sexta-feira, 6 de novembro de 2015
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