TÍTULO DISTINTIVO DA LOJA
(republicação)
(republicação)
Em 07.05.2015 o Respeitável Irmão Conrado Rodrigues Segalla, Loja Aristides Lobo, 921, REAA, GOB-PR, Oriente de Jacarezinho, Estado do Paraná, pede o seguinte esclarecimento: conradosegalla@gmail.com
Valho-me de seus infindáveis conhecimentos para obtenção de informação. Nossa Loja foi fundada em novembro de 1913, estando agora com 101 anos de atividade. Ainda, mantemos sob nossos cuidados a AJADAVI - Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e Visual, por nós fundada em 1986 e que atualmente atende cerca de 100 pessoas cegas, surdas e/ou mudas. Em contato com outras Oficinas, tomei conhecimento que algumas agregaram à sua identificação as expressões "Centenária" e "Benemérita". Minha dúvida é: qual o procedimento para que a ARLS Aristides Lobo 921 possa vir a ser denominada ARCLS ou ARCBLS Aristides Lobo 921? Isto é ato do Grão Mestre? Em ambos os casos ou apenas no reconhecimento de entidade benemérita? Ou seria por deliberação da própria Loja?
CONSIDERAÇÕES:
CONSIDERAÇÕES:
Esses são critérios de competência do Poder Central ou do Poder Estadual. Existem os Regimentos de Recompensas que contemplam as Oficinas merecedoras do título, geralmente editadas por Atos ou Decretos do Grão-Mestrado. Sugiro que seja feita uma consulta a respeito acompanhada de uma justificativa junto ao Poder Estadual – Grande Oriente do Brasil – Paraná na Secretaria Estadual da Guarda dos Selos. Lembro que acréscimos e alterações no título distintivo da Loja envolvem alterações de Estatuto, Regimento Interno, Carta Constitutiva, Estandarte e outros similares. Assim, o fato deve ser sempre acompanhado de elementos e dispositivo oficial emanado da Obediência.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.826 – Florianópolis (SC) – quarta-feira, 30 de setembro de 2015
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