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domingo, 10 de maio de 2020

EM PÉ OU SENTADO

EM PÉ OU SENTADO
(republicação)

Em 11.08.2015 através do JB NEWS, o Respeitável Irmão Guilherme Martins de Souza Leite, Loja Pureza, Luz e Verdade, 2.492, REAA, GOB, Oriente de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos no que segue:
guilhermemsleite@gmail.com 

Atualmente ocupando o cargo de Orador em minha Loja tenho as seguintes duvidas: 

1. O Orador quando quiser se pronunciar como membro da Loja, deve solicitar substituição do cargo, falar em pé e à Ordem ou pode se manifestar sem ser substituído no cargo? 

2. O Venerável pode autorizar que aquele que faz uso da palavra, falar sem estar à Ordem? 

Existe alguma instrução, legislação a respeito ou ...? 

3. Os membros da Loja que chegam atrasados à sessão deverão sempre entrar ritualisticamente ou poderão ser dispensados? 

Desde já agradeço os ensinamentos.

CONSIDERAÇÕES:

1 - O Orador como a quarta Dignidade da Loja e que toma assento no Oriente fala de sua cátedra sempre sentado, porém se preferir falar em pé ele se posiciona à Ordem. O Orador impreterivelmente fala em pé quando o Ritual assim determinar. Essa regra vale também para a Dignidade do Secretário.

Não existe substituição do cargo, fale ele como membro do Ministério Público por dever de ofício ou simplesmente como Obreiro do Quadro. Em qualquer circunstância ele será sempre o Orador da Loja desde que esteja dentro do período para o qual ele foi eleito. 

2 – É prerrogativa do Venerável em ocasiões esporádicas autorizar um Obreiro que desfaça o Sinal por ocasião do uso da palavra, porém como dito, em oportunidades dispersas e não como uma atitude corriqueira. Para tanto o Venerável deve mensurar a situação e usar sempre do bom senso para tal. 

O Venerável não pode é dispensar procedimentos e práticas previstas no Ritual, já que o que dele vier emanado inquestionavelmente deve ser cumprido.

Outro aspecto é o de que não cabe ao Obreiro solicitar a dispensa da postura de se estar à Ordem. Como dito, o Venerável é quem avalia essa possibilidade.

Quanto à legislação, essas são normas consuetudinárias e fazem parte dos nossos usos e costumes, portanto não precisam estar escritas. 

3 – Via de regra, todo ingresso em Loja aberta é formal. Aliás, maçom, visitante ou não deve mesmo é evitar chegar atrasado. Visitantes têm os seus ingressos previstos no Ritual e de acordo com o Regulamento Geral de Federação conforme a situação, portanto, indispensáveis. 

Mais ideal ainda é evitar as dispensas que venham ferir a ritualística prevista. Somente à autoridade maçônica que, sendo esse o seu desejo, pode dispensar as formalidades para si próprio entrando em família (junto com os Obreiros da Loja). Há ainda a previsão de a autoridade, se preferir, entrar em comitiva.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.955 – Florianópolis (SC) – segunda-feira de carnaval, 8 de fevereiro de 2016

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