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segunda-feira, 29 de junho de 2020

CONSENTIMENTO UNÂNIME

CONSENTIMENTO UNÂNIME

Consentir significa aprovar, permitir, concordar; nos primórdios da Maçonaria moderna, muito antes de 1723, o candidato proposto somente era aceito pelo consentimento unânime; nessa votação era empregada a fórmula secreta, porque uma única oposição bastava para que o proposto nunca mais encontrasse oportunidade de ingressar na Instituição.

Hoje prossegue a tradição, pois, por ocasião do escrutínio secreto a efeito através das esferas negras e brancas, quando são colocadas duas ou mais esferas, a repetição do ato deve aguardar o espaço de um ano; existem exceções, dependendo do que a legislação de cada obediência determine.

Quando surge apenas uma esfera negra, há possibilidade ou de uma nova votação ou de que quem votou em negro possa esclarecer de forma particular ao Venerável Mestre o porquê do seu voto negativo.

O Venerável Mestre tem o poder de transformar esse voto em aprovação, pois, frequentemente, a negativa depende de interpretação equivocada do votante.

O ato de votar é de suma responsabilidade; trata-se do recebimento na família de um novo membro.

No escrutínio, o maçom deve estar consciente do ato que pratica, não ser leviano nem exigente em demasia.

O equilíbrio é de todo necessário.

Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino, - 6. Ed. – São Paulo. Madras, 2014, p. 101.

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