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quinta-feira, 23 de julho de 2020

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL
(republicação)

Em 19/10/2015 o Respeitável Irmão Rodrigo Coletti, Loja Verdade e Justiça, 3.263, REAA, GOB-PR, Oriente de Campo Mourão, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento. colettiecintra@colettiecintra.com.br 

Caro irmão Pedro, cumprimentando-o mais uma vez e quiçá abusando de seus conhecimentos gostaríamos de sanar uma dúvida. Em uma reunião em nossa Loja Simbólica surgiu a seguinte indagação: Na falta do Venerável Mestre, quem é o seu substituto imediato? Um irmão decano afirmou ser o 1º Experto, o que causou estranheza para alguns. Aguardamos sua valorosa opinião.

CONSIDERAÇÕES:

Tradicionalmente o substituto imediato do Venerável Mestre de modo precário é o Primeiro Vigilante. O termo “precário” aqui significa o mesmo que “eventual”, já que o impedimento definitivo de um Venerável, por ser cargo eletivo, sua substituição carece de procedimentos conforme aqueles emanados dos Diplomas Legais da Obediência – por exemplo, até uma nova eleição.

No caso da ausência precária, nas Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, o substituto do Venerável será o Mestre Instalado mais recente da Loja, isso na hipótese de que o Primeiro Vigilante não possua ainda o título distintivo de Mestre Instalado. Atenção: Mestre Instalado não é Grau, senão uma distinção honorífica.

Quanto ao substituto imediato do Primeiro Vigilante de modo precário é o Segundo Vigilante que, por sua vez, nessa situação, ou pela sua própria ausência, será substituído pelo Segundo Experto e não pelo Primeiro como mencionado na questão.

Cabe lembrar que mesmo para os Vigilantes, em se tratando de ausência definitiva, eles também se adequam às Leis da Obediência tal como o caso do Venerável (cargos eletivos).

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com

Fonte: JB News – Informativo nr. 2.091– Florianópolis(SC), quinta-feira, 23 de junho de 2016

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