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quarta-feira, 8 de julho de 2020

VOTAÇÃO

VOTAÇÃO
(republicação)

Em 08/10/2015 o Respeitável Irmão Morel Marques de Andrade, Loja Luz e Liberdade, 1.191, GOB, REAA, Oriente de Morrinhos, Morrinhos, Estado de Goiás, formula as seguintes questões: leromma@yahoo.com.br

Mano, nas cerimonias de votação na Ordem do Dia: qual o procedimento correto do Mestre de Cerimonias, votar? E venerável vota? Só no Escrutino Secreto que o Venerável Mestre não vota com os demais membros? (Art. 117 RGF).

CONSIDERAÇÕES:

Quanto ao Mestre de Cerimônias, ele exerce sim o direito do voto – ou seja, vota como todos os demais.

Ocorre, entretanto, que muitas Lojas confundem o procedimento desse Oficial porque ele também tem como dever de ofício auxiliar, após a votação, o Venerável na apuração do resultado (contagem de votos) – não confundir o ato com proclamar o resultado pela apuração dos votos. Nesse sentido, geralmente o Mestre de Cerimônias em atitude de auxiliar o Venerável, levanta e à Ordem faz e informa a contagem dos votos. Por exemplo: tantos votos a favor, tantos contra, tantas abstenções. De posse desse resultado é que o Venerável proclama a deliberação.

O que não é permitido ao Mestre de Cerimônias é ele proclamar o resultado da votação, já que essa é atribuição do Venerável (Art. 116, item VIII – RGF).

No que concerne ao Venerável Mestre, o Art. 117 do RGF é bem claro: “O Venerável Mestre só vota (o grifo é meu) nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais”.

Isso significa que ele só vota com os demais nos escrutínios secretos.

Já nas outras votações, naquelas que ocorrem por ocasião da Ordem do Dia na qual cada votante manifesta pelo sinal de costume abertamente o seu voto (nominal), caso o sufrágio venha apresentar empate, então é reservado ao Venerável Mestre o voto de minerva (desempate).

Essas considerações não abordam procedimentos relativos às eleições para Grão-Mestres, diretorias das Lojas, Deputados, etc. As regras para esses eventos são ditadas pelos respectivos Tribunais Eleitorais da Obediência.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.069 – Melbourne (Vic.) quarta-feira, 1º de junho de 2016

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