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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

SESSÃO JUSTA E PERFEITA

SESSÃO JUSTA E PERFEITA
(republicação)

Mais uma vez solicito sua ajuda. Na nossa reunião de ontem, o Irmão Orador nas suas deduções e conclusões, considerou que a reunião NÃO FOI JUSTA E PERFEITA, tendo em vista a não leitura da ata pela falta do Irmão Secretário. Sei que realmente a não leitura da ata é falta grave, mas considerar a reunião NÃO JUSTA E PERFEITA é exagero. Solicito seus esclarecimentos.

CONSIDERAÇÕES:

A questão nos parece subjetiva (particular de uma situação). Entendo que se o Irmão Orador como Guarda da Lei detectou a falta que fez por merecer o parecer do não bom andamento da Sessão, deveria então antes, pela “ordem dos trabalhos”, ter pedido a interrupção da Sessão pela falta do Secretário de Ofício, já que é indiscutível o preenchimento obrigatório desse cargo, pelo menos de modo ad hoc.

Assim se o Orador com antecedência vislumbrou que a falta da Ata mencionada seria motivo premente para o não desempenho dos trabalhos de modo “justo e perfeito”, por que então esperar até o final da sessão para declarar que a mesma não fora “justa e perfeita”.

Ora, se o fato foi merecedor dessa avaliação por parte do Guarda da Lei, então não haveria necessidade alguma de se deixar transcorrer os trabalhos da Loja para somente ao final declará-la nula. Isso seria uma perda de tempo no mínimo desnecessária – se alguém detectasse com antecedência que o alimento estava estragado, obviamente dele não se serviria para uma refeição.

Dando por concluído ainda penso que tudo é uma questão de bom senso. As situações devem ser analisadas e ponderadas antes de serem tomadas decisões laudatórias, já que às vezes é comum se dar mais valor ao molho do que à própria carne.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.102 – Maceió (AL) segunda-feira, 4 de julho de 2016

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