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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

USO DA PALAVRA - SESSÃO DE FINANÇAS

USO DA PALAVRA - SESSÃO DE FINANÇAS
(republicação)

Em 14/02/2015 o Respeitável Irmão Hudson Vieira dos Reis, Loja Abrigo da Virtude, 1.701, REAA, GOB-DF, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta a seguinte questão.
hudson38@gmail.com

Valho-me do presente para indagar-lhe a respeito do uso da palavra na Sessão de Finanças no REAA.

O parágrafo 1o do artigo 109 do RGF, dispõe:

§ 1º. Para a realização da sessão ordinária de finanças é indispensável o parecer prévio da comissão de finanças, não se admitindo que seja tratado qualquer outro assunto.

A proibição de não ser tratado qualquer outro assunto, que não finanças, se estende ao uso da palavra a bem da ordem em geral e do quadro em particular?

Outrossim, indago-lhe se, por ser a Sessão de Finanças uma Sessão Ordinária, devemos ter nesta sessão tempo de estudos? Tal questionamento é realizado pelo de o ritual prever ser proibida a supressão/inclusão de qualquer procedimento nas sessões.

CONSIDERAÇÕES:

Mano, esse não é bem o meu ofício – o de interpretar Leis. Talvez o legislador pudesse lhe enviar uma resposta mais apropriada.

De qualquer modo, sem me asseverar pelo campo laudatório, penso o seguinte: o parágrafo 1º do Artigo 109 menciona – Para a realização de uma sessão ordinária de finanças... (o grifo é meu). Então; a despeito do parecer prévio da comissão de finanças, também o Diploma Legal exara que nenhum outro assunto (senão o de finanças) será admitido. Parece-me que essa assertiva se refere à “sessão” e não apenas parte dela. Assim, na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, como período integrante da “sessão”, também só seria admitido o uso da palavra que versasse assunto de finanças.

Na questão do Tempo de Estudos, não se trata bem de uma supressão, porém o de estar de acordo com o RGF que é uma Lei, enquanto que o Ritual, salvaguardado o aspecto histórico, tradicional, doutrinário e de uso e costumes do Rito, ele é um Decreto. Entendo que a Lei se sobrepõe ao Decreto nesse caso.

Ainda nesse particular, se o caso for do fiel cumprimento do termo “proibida à supressão” mencionado no Ritual, que tal então um tema para o Tempo de Estudos que abordasse um assunto instrutivo sobre finanças? Agradar-se-iam gregos e troianos.

Sem o propósito de apagar o fogo com gasolina, eu fico ainda na seguinte dúvida: seria proibido qualquer assunto que não o relativo às finanças, ou apenas o atinente ao assunto de finanças específico para aquela Sessão de Finanças?

Minhas escusas se eu deixei a questão mais duvidosa ainda.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
FONTE: JB News – Informativo nr. 2.139 – Florianópolis (SC) – quarta-feira, 10 de agosto de 2016

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