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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

QUITE PLACET PARA APRENDIZ

QUITE PLACET PARA APRENDIZ
(republicação)

Em 12/02/2016 um Irmão Aprendiz Maçom de uma Loja de Santa Catarina do Rito Adonhiramita, GOB-SC, que pede para não ser identificado e nem que seja mencionado o nome da sua Oficina; formula a questão abaixo.

Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo bloco Colunas e Resposta no conceituado JB News. Sempre faço a leitura e lhe garanto que é muito produtivo, mesmo que não seja do mesmo Rito do que praticamos. Em novembro fui iniciado em uma Loja do GOB/SC, ou seja, sou um Aprendiz Maçom. Porém neste período mudei de endereço, e estou residindo em outro município de SC, que fica 250 km de onde fui iniciado, a Loja trabalha a cada 15 dias, então não tenho problemas com ida às reuniões, no entanto, é um pouco cansativo, afinal, 250 km para ir e 250 km para voltar, e a volta é sempre de madrugada. Gostaria de saber, o que o RGF diz com relação ao Quite Placet, posso pedir para outra Loja? Em que momento posso fazer isso? E se não posso, a partir de que momento isso é possível? 

Gostaria também de ouvir sua opinião, vamos supor que em meu município não exista uma Loja da Potência que fui iniciado, seria válido uma troca? É possível?

CONSIDERAÇÕES:

No Grande Oriente do Brasil o Artigo 69 do RGF é claro quando menciona que o Quite-placet é direito do Maçom. Não há, portanto qualquer menção ao Grau. 

Assim, o documento é direito do Maçom não importando o seu Grau simbólico. O interessado então deve formalizar por escrito o pedido em sessão aberta da sua Loja por ocasião da circulação do Saco de Propostas e Informações, ou mesmo verbalmente na mesma sessão. 

No que concerne ao destino de um Obreiro do GOB para outra Obediência, ele, munido do seu Quite Placet, formaliza o seu desejo à Loja receptora (de outra Obediência), esta por sua vez e de acordo com as Leis que regem essa Obediência, dará o destino necessário. 

Provavelmente nesse caso e com o Quite Placet dentro do prazo de validade ou não, a Loja receptora (de outra Obediência) aguarda parecer administrativo para o competente andamento do processo de “regularização”. Não existe nesse caso, entre Obediências distintas, a simples “filiação”.

T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.151 – Florianópolis (SC) – segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Um comentário:

  1. O interessado poderia pedir Dupla-Filiação em uma Loja mais próxima de onde está residindo atualmente, ou na mesma cidade de houver, e após a divulgação do Boletim do GOB, ele pediria o seu desligamento da primeira Loja. Caso contrário, se assim o desejar e a Loja a que deseja pertencer admitir, poderá pedir o seu quite na Loja de que faz parte e em seguida, antes dos seis meses do prazo previsto no quite, poderia pedir a sua filiação na outra Loja, o que evitaria todo o processo de juntada de documentos.

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