Em 27/06/2020 o Respeitável Irmão Arildo Dias, Loja Zênite, 441, sem mencionar o nome do Rito, GLESP (CSMB), Oriente de Marília, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta:
IRMÃO ADORMECIDO
Sou assinante da Revista "A Trolha" e aprecio muito suas respostas no "Consultório Maçônico". Solicito tirar-me a seguinte dúvida:
- Um Irmão adormecido pode participar de uma Sessão Maçônica, a convite de algum Irmão?
CONSIDERAÇÕES:
Sob o aspecto legal é preciso antes se consultar o que prescrevem os regulamentos das Obediências Regulares no trato com a validade de um Quite-Placet.
Em linhas gerais, a validade de um Quite-Placet é de seis meses, ou 180 dias, a contar da data da sua expedição. Assim, o portador desse documento, dentro do prazo de validade, é considerado regular, sendo que para tal ele poderá pleitear a sua filiação a uma Loja da sua Obediência.
Caso esteja o Quite-Placet vencido, isto é, ter mais do que 180 dias, então ele devera antes pedir regularização a uma Loja da sua Obediência.
Um Quite-Placet dentro do prazo da sua validade, dentre outros habilita o seu portador a visitar uma Loja para conhece-la e solicitar a sua filiação.
No tocante a Irmão adormecido - aquele que tem o seu Quite-Placet vencido – este não pode frequentar sessões de Loja, não sem antes ter sido regularizado. Em síntese, portador de Quite-Placet vencido não pode visitar sessões de Loja.
No meu modesto entender, somente portador de Quite-Placet em vigência é que pode visitar Loja para conhecer o ambiente que ele deverá solicitar a sua regularização.
Há ainda, nesse caso, as questões legais pertinentes a cada Obediência Regular quando se trata de filiação ou regularização de obreiro oriundo de outra Potência Maçônica reconhecida.
Por fim, uma Loja não deve receber obreiro irregular (Quite-Placet vencido) sob nenhum pretexto. Nesse caso é preciso antes regularizá-lo.
Concluindo, destaco que as minhas colocações aqui expressas não devem ter sentido laudatório já que elas são produtos da minha opinião. Assim reitero que antes de mais nada é de bom alvitre se consultar os Diplomas Legais das respectivas Obediências.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com.br
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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