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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

TRANSFORMAÇÃO DA LOJA E COBERTURA DO TEMPLO

Em 30/04/2021 o Irmão André Palhares, Loja Sir Francis Bacon, REAA, GOB-RJ, sem mencionar o Oriente da Loja, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte questão:

COBERTURA DO TEMPLO

Numa seção econômica o Templo pode ser coberto para Grau de Mestre, onde se discutiu assuntos financeiros relativos a alguns Mestres retirando os Aprendizes e Companheiros.

E depois nos foi dito que seria passado para nós apenas o que for do nosso grau. Isso é possível, é legal, pelo menos moral.

CONSIDERAÇÕES:

É bom lembrar que questões de finanças não são tratadas em simples sessão ordinária (econômica), para tanto, segue-se o que está previsto no Regulamento Geral da Federação em seu Art. 109, destacando que sessão ordinária de finanças é realizada em Grau de Aprendiz Maçom.

Destaco que em sessão ordinária de finanças, convocada com antecedência regulamentar, tratam-se apenas e tão somente assuntos de finanças para qual foi convocada a sessão.

Conforme previsto no § 2º do Art. 109, na sessão ordinária de finanças, aos Aprendizes e Companheiros é vedada qualquer participação que não seja a apresentação de propostas, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta da sessão (convocada por edital com 15 dias de antecedência).

Vale mencionar que no § 3º do Art. 109 consta que se durante a sessão ocorrer qualquer questionamento relativo à conduta de Companheiros ou Mestres Maçons, o assunto será apreciado em outra sessão, no respectivo grau.

Pelo exposto, Aprendizes e Companheiros participam com as ressalvas mencionadas, contudo, é possível marcar outra sessão no respectivo grau se houver justificativa para tal. Nesse caso, não há cobertura de templo àqueles que não puderem participar, mas marcada outra sessão no grau conveniente. Recomendo a leitura na íntegra do Art. 109 do RGF.

Quanto a uma sessão ordinária normal (que não no caso a de finanças), numa sessão de Aprendiz, havendo necessidade de se tratar algum assunto pertinente ao Grau de Companheiro, ou o de Mestre, é perfeitamente exequível a transformação da Loja para o grau que seja imperioso.

Por conta disso, obviamente que aqueles que não puderem participar por não possuírem grau suficiente terão para si o templo coberto temporariamente, isto é, são convidados a se retirar temporariamente. Nesse caso, transforma-se ritualisticamente a Loja para tratar do assunto pertinente e em seguida a Loja retoma ritualisticamente os trabalhos no grau em que ela fora aberta no início dos trabalhos, oportunidade em que os que tiveram para si o templo coberto retornam à Loja.

Por oportuno, aproveito para lembrar que quem cobre o templo é o Cobridor e não o retirante temporário.

Concluindo, transformações de Loja, se necessárias, a exemplo dos procedimentos regulamentares para aumento de salário, são previstas nas sessões ordinárias. Nesse caso, permanecem nos trabalhos apenas àqueles que possuírem grau suficiente para tal. Os rituais de Companheiro e Mestre trazem a ritualística da transformação de Loja. Já nas sessões ordinárias normais segue-se o previsto no Art. 109 do RGF.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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