Em 12.08.2021 o Respeitável Irmão, Hélio Lima, Loja União Palmeirense, 1.454, sem mencionar o nome do Rito, GOB-AL, Oriente de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas, formula a questão que segue:
ACESSO AO BALAÚSTRE
Estou Secretário dessa Oficina, me chamo Hélio Lima e venho sendo cobrado pelo Irmão Tesoureiro os motivos pelos quais o mesmo não tem acesso aos Balaústres aprovados em Loja. Sou sabedor até então, que os mesmos só podem ser disponibilizados ao Venerável Mestre e por motivos assim aceitos por ele, a outros Irmãos que os assim os fizerem de maneira oficial e por intermédio de Pranchas. Só que não estou encontrando no Regulamento do GOB essa informação. O Irmão poderia me dizer se estou agindo dentro das condutas do Sigilo Maçônico?
E.T. - acho que esqueci de mencionar, que o mesmo desejar receber cópias do Balaústre. E não só ter o direito a leitura posterior.
CONSIDERAÇÕES:
Por certo que o livro de atas (balaústre) não é para ficar exposto à disposição para consulta a qualquer momento, até porque o responsável pela sua elaboração e guarda é o Secretário da Loja. Contudo, com essas ressalvas, não existe nada que proíba um Irmão regular do quadro justificadamente consultar uma ata da Loja, porém desde que o conteúdo seja compatível com o grau do solicitante.
Obviamente que existem critérios para a consulta, devendo a mesma ser na presença do Secretário e na Loja, não sendo recomendável a retirada do livro, assim como a elaboração de copias ou reproduções total ou parcial do conteúdo, salvo se por motivos comprovadamente justificáveis, como por exemplo o de ser parte de um processo legal.
Geralmente os membros da diretoria da Loja são os que têm rotineiramente mais acesso ao conteúdo da ata, sobretudo quando o dever do seu oficio exija.
Vale lembrar que a ata, ou o balaústre, é decifrado em Loja aberta, isto é, na presença dos Irmãos do quadro, inclusive é comum dela também tomarem conhecimentos na oportunidade Irmãos visitantes e até mesmo Irmãos do quadro que não estiveram presentes na sessão a que se refere a própria ata.
Assim, não cabe um sigilo irrestrito ao ponto de que a ata seja acessível apenas ao Venerável e ao Secretário, pois ela já foi lida em Loja.
O que de fato não é permitido é o envio eletrônico de atas para a apreciação antecipada de Irmãos, isto é, antes da sua leitura em Loja sob a alegação de se ganhar tempo. Nesse sentido os rituais são claros quando trazem um período próprio na liturgia para sua leitura e aprovação durante a sessão, ou seja, em Loja aberta.
Concluindo, entendo que nesse contexto valem as ações tomadas de acordo com as regras, mas adequadas para uma determinada ocasião (bom senso).
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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