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quarta-feira, 29 de junho de 2022

MINUTO MAÇÔNICO

AUMENTO DE SALÁRIOS

1º - É a promoção de grau concedida aos irmãos, por antiguidade, serviços e talentos. A jurisprudência normalmente observada nesse caso é a seguinte: As promoções do grau de Aprendiz ao de Companheiro e deste ao de Mestre, devem ser justificadas por:

2º - Uma conduta irrepreensível, tanto no mundo maçônico como no profano.

3º - Instrução completa do grau em que se acha.

4º - Idade maçônica necessária.

5º - Haver completado o tempo mínimo exigido no seu grau atual.

Fonte: http://www.cavaleirosdaluz18.com.br

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