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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

ASSUNTO TRANSCORRIDO E ENCERRADO

Em 20.08.2022 o Respeitável Irmão Ricardo Antonio Zarpellon, Loja Libertas, REAA, GLESP (CMSB) Oriente de São Paulo, Capital, faz a seguinte pergunta:

ASSUNTO TRANSCORRIDO

Mais uma vez solicito auxílio ao seu enorme saber. Objetivamente, a dúvida é a seguinte:

Pode um Irmão colocar uma prancha na bolsa questionando algo que se passou numa sessão na qual não estava presente?

CONSIDERAÇÕES:

Esse não é um assunto que não é do meu ofício, pois se trata de algo que envolve questões legais dentro dos regulamentos da Obediência.

Sem que seja uma resposta laudatória, eu particularmente entendo que não deveria, pois se o assunto já fora de fato debatido e encerrado, os ausentes que me perdoem, mas não deveriam mais se envolver.

Conforme a circunstância, cada caso é um caso, e como tal deve ser analisado. Eu não conheço nenhuma regra que proíba alguém de colocar uma coluna gravada na bolsa durante o seu giro. Entretanto, cabe ao Venerável Mestre, se for o caso, deixar alguma coluna gravada sob malhete para dentro do prazo regulamentar analisa-la criteriosamente antes de dar conhecimento à Loja.

Assim, no tocante a se pode ou não colocar uma coluna gravada, eu diria que a coluna gravada em si até pode. Agora, se ela deve ser decifrada é que merece uma análise acurada. Se for assunto vencido, o recomendável é que o Venerável Mestre encaminhe para arquivo.

Com a devida vênia, assunto encerrado é assunto encerrado. Com a palavra o Irmão Orador sobre a legalidade do procedimento.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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