Um dos graves defeitos do ser humano é caluniar.
A calúnia consiste em atribuir a alguém fato definido como crime, atingindo a honra alheia; na maioria das vezes tem raízes na falsidade.
Constitui no Brasil um crime previsto no Código Penal; em certas ocasiões, as ofensas caluniosas são punidas mesmo que surja a exceção da verdade, pois o espírito do legislador foi o de preservar a sociedade.
Atribuir a alguém, em público, a alcunha de ladrão, mesmo que o seja, está atingindo toda a sociedade; se alguém rouba, o certo é chamá-lo às barras do tribunal.
Os regulamentos maçônicos são rígidos a respeito do caluniador.
O maçom deve pensar várias vezes antes de, em um ímpeto nervoso, chamar alguém de criminoso.
Se... esse alguém for um irmão, o delito torna-se mais grave e o ofensor está sujeito às penas da lei maçônica.
Quem cultiva o amor fraterno jamais cometerá a leviandade de caluniar o seu próprio irmão.
Paralelamente ao impulso fraterno está a tolerância, que é uma das maiores virtudes maçônicas.
Fonte: Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino, - 6. Ed. – São Paulo. Madras, 2014, p. 81.
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