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quarta-feira, 3 de maio de 2023

DAS OPOSIÇÕES CONTRA CANDIDATOS À ADMISSÃO NA ORDEM, NO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – GOB

Marcelo Artilheiro 

O processo de Admissão no Grande Oriente do Brasil é disciplinado pelo Regulamento Geral da Federação - RGF, que disciplina todo o procedimento. Neste singelo texto vou tratar da Oposição

De início, convêm definir de forma simples o que é Oposição. Oposição é o meio, um instrumento de controle administrativo maçônico que tem por objetivo apurar a prática de atos e impedir que candidatos inaptos ou impedidos ingressem na Ordem – GOB.

1. Do Cabimento

Todos os candidatos que desejarem ingressar na ordem deverão preencher as condições de admissibilidade (maçônicas e legais), além de não incidirem em quaisquer dos casos legalmente previstos de inadmissibilidade.

O Regulamento Geral da Federação – RGF prevê no art. 1°, as condições/requisitos de admissão na Ordem, ao passo que o Art. 2°, da mesma norma estabelece os casos de não admissão.

Os pedidos de Admissão que não preencherem os requisitos de admissão, ou cujos candidatos tenham incidido nalguma das hipóteses de vedação, ou ainda, daqueles candidatos que não tenham apresentado os documentos indispensáveis, de acordo o disposto na legislação Goiana poderão sofrerOposições com fundamento no VI, do art. 4°, art. 13 e seguintes e art. 21 e seguintes do RFG, portanto, temos 03 (três) hipóteses de cabimento e oportunidades de oposições, infelizmente, por desconhecimento nem sempre observados no processo de Admissão.

Ressalte-se, contudo, que em tese, os objetivos das Oposições previstas no VI, do art. 4° e art. 13 e seguintes do RGF não é declarar inadmissibilidade do candidato, mas tão-somente obstar/parar/indeferir o registro do pedido admissão do Candidato, que só levado termo após o decurso do prazo editalício, e sem oposição, nos termos do art. 17, do RGF, isso considerando que o escrutínio só é realizado após o término do processo.

2. Da Legitimidade

O RGF prevê que pode propor a Oposição ao Processo e oposição ao candidato. De acordo com o art. 13, podem ser opositores: um irmão maçom ou (inciso I) e/ou uma Loja (§ 5º). A legitimidade é concorrente. Por sua vez, terminado o processo, a oposição ao candidato só pode ser apresentada por um irmão maçom, isso considerando, que esta oposição decorre do voto, da presença de até 2 (duas) esferas “pretas” e como todos sabem Loja não vota. Assim, tal oposição é ato privativo de Irmão maçom pertencente ao quadro da Loja e não de “Loja” e é também posterior a publicação ao Edital e ocorre durante o escrutínio.

3. Da Capacidade postulatória

Em regra, não há necessidade de capacidade postulatória extraordinária para o oferecimento das oposições na condição de Maçom, inclusive a Oposição pode ser apresentada até mesmo oralmente e tomado a termo na Ata da Sessão. Somente no caso de Oposição oferecida por uma Loja é que a mesma deve estar acompanhada da Ata da Sessão que decidiu por seu oferecimento e a Oposição ser assinada pelo Venerável Mestre da Loja e por seu Orador.

4. Da Competência para processar e julgar as oposições

A competência para o processo e julgamento esta prevista nos artigos 14, 15 e §1, do art. 21, todos do RGF, e é da Loja do mestre proponente, da Loja iniciou e administra o processo de Admissão.

5. Dos prazos para propositura das Oposições

O prazo para a apresentação da Oposição na apresentação do candidato é até a“sessão ordinária seguinte da apresentação do candidato”, oportunidade em quea Loja deliberara pelo prosseguimento ou não do processo.

O prazo para propositura da segunda Oposição é de 10 (dez) a contar da datada publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil.

O prazo da terceira oposição para obstar o ingresso do candidato na Ordem é “até a próxima sessão ordinária”.

6. Dos Procedimentos

A primeira possibilidade de oposição prevista no VI, do art. 4° do RGF é em regra, anterior a publicação do Edital e a comunicação formal ao GOB, ou seja, poderá ocorrer enquanto a o procedimento encontra-se restrito a Loja. É uma oposição cuja prova deve cabal, pois neste momento, o candidato nem mesmo fora indicado formalmente no ingresso a Ordem e nem mesmo apresentou a documentação (certidões etc.).

A petição da Segunda Oposição, a qual deverá obedecer aos requisitos do art.13 do RGF: I – a identificação maçônica do opositor; II – a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição. A qual deverá ser juntada os documentos, caso existentes ou indicadas todas as provas que deverão ser produzidas, além de serem arroladas desde logo as testemunhas, inclusive, se necessário.

Recebido os documentos, após, considerações, o Venerável Mestre designará sessão para apreciação e deliberação da Loja, para a qual o Opositor será previamente comunicado. Se o Opositor for uma Loja a mesma poderá se fazer representada por seu Venerável Mestre ou por membro de seu quadro devidamente habilitado para o ato.

Na sessão, na data e hora marcada para a apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá apalavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem as razões da Oposição.

Finda a exposição, presente apenas os membros do quadro da Loja, será franqueada a palavras para que os Irmãos se manifestem sobre a oposição ou busquem esclarecimentos necessários para formação de juízo sobre seu conteúdo. Passando-se a votação nominal. A critério da Loja (deve-se votar antes, todavia, recomenda-se o voto nominal). Apurada a votação, será permitido o retorno de todos ao templo e o Venerável Mestre proclamará a decisão da Loja e marcará a data para a apreciação do processo de iniciação, logicamente, se superada a oposição. Caso não superada o processo de iniciação deve ser anulado, revogado, refeito ou corrigido.

A terceira possibilidade de Oposição é a que pode ocorrer durante o EscrutínioSecreto, ou seja, após, Concluído o processo de admissão do candidato, nos termos do art. 17, do RGF.

Conforme preconiza o art. 21 e seguintes, se durante o escrutínio secreto forem produzidas até 02 (duas) esferas pretas, por prudência, a votação será repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões de oposição. Nesta sessão, o Venerável Mestre lerá em Loja os motivos/fundamentos das oposições, deixando de noticiar os nomes dosOpositores. Após abrirá a discussão sobre o assunto, destaca-se que no  mínimo, há que indagar para a assembleia se a mesma deseja ou não discutir o assunto, sob pena de nulidade e somente após, passar para a votação secreta. Novamente somente os irmãos do quadro votam, sendo necessária a decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes para que o pedido de iniciação seja aceito, caso o candidato seja aprovado as oposições serão devolvidas aos opositores. Caso os Opositores não apresentem as razões das oposições, o candidato será aprovado.

7. Das Diferenças das Oposições

Conforme se verificou ambas as oposições possuem diferenças, dentre elas pode-se destacar:

A Primeira Oposição ocorre em regra, antes de qualquer publicação, no momento da “apresentação do candidato” a Loja, ou seja, neste momento, apenas os membros do quadro da Loja votam e podem apresentar oposição.Trata-se de momento em que a Loja decide se dará ou não continuidade ao processo de iniciação, ou seja, comunicará oficialmente ao candidato, solicitará a apresentação da documentação que trata os § 3º e § 4º, do 5°, do RGF.

Já demais oposições possuem as seguintes diferenças:

Quanto ao momento:

A Segunda Oposição ocorre durante o Processo de Admissão.

A Terceira Oposição dar-se após, concluído o processo de Admissão, ou seja, durante o escrutínio.

Quanto a legitimidade, ou quem pode apresentar a oposição

Na Segunda Oposição a legitimidade é ampla e é concorrente qualquer Irmão e/ou Loja podem ser Opositores.

Na Terceira Oposição somente um Irmão do Quadro da Loja pode se Opositor, pois somente ele pode votar, ou seja, possui legitimidade.

Quanto ao prazo

O Prazo para propor a Segunda Oposição é 10 dias a contar da publicação do Edital.

O prazo para apresentar as razões da Terceira Oposição é “até a próxima sessão ordinária”.

Quanto ao quorum (número necessário de votos)

O Quórum para deliberar na Segunda Oposição é Simples.

O Quórum para deliberar na Terceira Oposição é Qualificado (dois terços).

Quanto a forma de votação

Na Segunda Oposição o voto pode ser nominal e ou secreto.

Na Terceira Oposição o voto é secreto.

Caso o candidato seja aprovado, as oposições serão devolvidas aos seus autores conforme previsto no art. 22, do RGF. Se porventura o opositor não apresentar os motivos da oposição, considerar-se-á aprovado o candidato conforme prescrito no art. 23, do RGF.

Obs. Texto sem revisão.

C.A.M. e T.F.A. - Ir∴ Marcelo Artilheiro - Outubro/2019

Fonte: https://artilheiro7.wixsite.com

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