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sábado, 22 de julho de 2023

OCUPAÇÃO DO ORIENTE DA LOJA NO REAA

Em 02.04.2023 o Respeitável Irmão Huarandir Nunes dos Santos, Loja União Catoleense, 2971, REAA, GOB-PB, Oriente de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, faz a pergunta seguinte:

OCUPAÇÃO DO ORIENTE DA LOJA

Gostaria de tirar uma dúvida: Mestres Maçons sem títulos ou não sendo autoridades podem ocupar o Oriente?

CONSIDERAÇÕES:

Não vamos confundir o direito que um Mestre Maçom tem de ingressar (transitar) pelo Oriente, com os Mestres Maçons que, por dever de ofício, conforme prevê o ritual, ocupam lugar no Oriente.

À vista disso, no REAA, conforme o ritual de Aprendiz em vigência do GOB, páginas 22 e 23, é possível encontrar a distribuição dos cargos, assim como a ocupação dos respectivos lugares na Loja.

Desse modo, segue-se o previsto no ritual e no SOR.

Entenda-se que só podem ingressar no Oriente em Loja aberta maçons que alcançaram o 3º Grau. Assim, todos os que, determinados pelo ritual, ocupam lugar no Oriente, por si só já são Mestres Maçons.

Por conseguinte, o Oriente é privativo de Mestres Maçons e não apenas de Mestres Instalados. Afinal, Mestre Instalado é uma categoria especial honorífica, não um grau iniciático (Artigo 42 do RGF).

Existem cargos, cujos oficiais ocupam lugar no Ocidente, mas que transitam livremente pelo Oriente – o Mestre de Cerimônias, por exemplo, é um deles. Essa é uma das razões pelas quais cargos em Loja somente podem ser ocupados por Mestres Maçons (Artigo 229 do RGF).

Finalizando, reitera-se que para se transitar pelo Oriente, ou mesmo nele ocupar lugar de acordo com o ritual, é preciso antes que o maçom tenha alcançado o 3º Grau (plenitude maçônica). Nesse contexto, destaca-se que Autoridades e Mestres Instalados, por si só são Mestres Maçons.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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