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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

OCUPAÇÃO DO ORIENTE DA LOJA

Em 13/06/2023 o Respeitável Irmão Sérgio T. Skupien, Loja Ordem e Progresso, 1900, REAA, GOB-SP, Oriente de Indaiatuba, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

MESTRE OCUPANDO O ORIENTE

O maçom detentor da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I, não sendo Mestre Instalado, tem direito a ocupar assento no Oriente?

CONSIDERAÇÕES:

Veja meu Irmão, o Oriente da Loja é exclusividade para Mestres Maçons e não apenas àqueles que detém o título honorífico de Mestre Maçom Instalado.

Note que salvo o Venerável Mestre, que pelas circunstâncias é um Mestre eleito e Instalado na cadeira da Loja, os demais que ocupam o Oriente precisam ser Mestres Maçons e não rigorosamente Mestres Maçons Instalados.

Não obstante os Mestres Instalados ocuparem lugar no Oriente - isso é fato - as demais autoridades, as Dignidades e Oficiais que ocupam lugar o Oriente da Loja não precisam necessariamente possuir o título honorífico de Mestre Instalado. Basta que sejam Mestres Maçons.

A vista disso, o portador da condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I, que naturalmente é um Mestre Maçom, estando lotado na 5ª faixa do Protocolo de Recepção e Tratamento de Autoridade e possui o tratamento de Sapientíssimo Irmão, Artigos 219 e 220 do RGF, tem o direito de ocupar lugar no Oriente (mesmo que não seja um M∴ I∴.

Por oportuno, reitero que Mestre Instalado não é grau, mas um título honorífico - Art. 42 do Regulamento Geral da Federação – GOB.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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