Em 03.06.2023 o Respeitável Irmão José Luiz R. Vaz, Loja Igualdade Santista, 2164, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:
TRAJE MAÇÔNICO DO DEPUTADO
Gostaria de esclarecer umas dúvidas que sempre me perguntam e eu dou "minha opinião", mas não sei se esse meu entendimento é correto ou não, porque nunca li nada a respeito.
Com referência aos Irmãos DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS:
1) quando vão a sessão ordinária de SUA LOJA, podem ir de Balandrau com paramentos de M∴ I∴ ou M∴ M∴, já que estarão frequentando como "Irmãos da Loja" e não na função do Cargo, vamos dizer assim.
2) os Paramentos de deputado sempre serão usados com Terno e gravata e nunca com balandrau. E correta essa afirmação?
CONSIDERAÇÕES:
Um Deputado no exercício do seu mandato, mesmo que auxiliando nos trabalhos da sua Loja, ou participando das sessões da Soberana Assembleia (estadual ou federal), ou ainda em visita a outra Loja, é um Deputado.
No caso da sua questão, a Loja é do REAA, portanto admite-se o uso de balandrau nas sessões ordinárias. Desse modo, o Deputado paramentado como tal, pode perfeitamente vestir o balandrau.
Obviamente que nas sessões magnas, ou nas reuniões da respectiva Assembleia, um Deputado deve estar vestido conforme a Legislação. No caso de terno.
Não existe nada na legislação que determine que um Deputado não possa se paramentar como Deputado se ele estiver usando balandrau. O traje não depende do paramento que o titular estiver usando, todavia depende da sessão em que ele estiver participando.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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