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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

ORIENTE VEDADO AOS APRENDIZES E COMPANHEIROS

Em 24.07.2023 o Respeitável Irmão Chagas Ramos, Loja Álvaro Mendes, 2139, REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, apresenta a dúvida seguinte:

APRENDIZES NO ORIENTE EM INSTRUÇÃO

Quando Venerável da minha Loja, dei prosseguimento ao hábito que Veneráveis anteriores utilizavam a título de Instrução de Aprendizes Maçons, que acompanhado do Mestre de Cerimônias ou do Hospitaleiro, levavam consigo o Saco de Proposta de Informações ou o Tronco de Beneficência, e assim faziam sua circulação. A dúvida é, está errado o fato de o Aprendiz fazer essa circulação à título de Instrução, circulando pelo Oriente, acompanhado
do titular do Cargo?

CONSIDERAÇÕES:

Nem mesmo sob justificativa de instrução os Aprendizes e Companheiros podem ingressar no Oriente durante os trabalhos. Por uma questão iniciática isso não é possível, nem mesmo estando eles acompanhados.

Para se ingressar no Oriente é preciso que antes o obreiro tenha passado pela cerimônia de Exaltação ao Grau de Mestre Maçom. A vista disso, Aprendizes e Companheiros, não ocupam cargos (Art. 229 do RGF).

Em face à conjuntura iniciática prevista no ritual, Aprendizes e Companheiros só ingressam no Oriente para prestar juramento na Iniciação e Elevação. Fora isso, em nenhuma outra hipótese.

Reitero, o Oriente é privativo para Mestres Maçons.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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