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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

SUPRIMIR O PERÍODO DA ORDEM DO DIA. PODE?

Em 10/07/2023 o Respeitável Irmão Cláudio Júnior, Loja Padre Azevedo, 1609, REAA, GOB-PB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, solicita a seguinte orientação:

SUPRESSÃO DA ORDEM DO DIA

Gostaria de uma orientação sua a respeito da ORDEM DO DIA...

Considerando que na ordem do dia os assuntos devem ser previamente agendados, é possível suprimir sua leitura quando não houver assunto agendado ou é obrigatória sua leitura até que o Irmão Secretário informe que não há assunto a ser tratado?

CONSIDERAÇÕES:

Embora possa ser um paradoxo, não é possível suprimir o período, pois isso quebraria a liturgia do rito prevista no ritual.

Assim, mesmo se sabendo que não há matéria para esse período, o Venerável Mestre deve normalmente abrir a Ordem do Dia conforme o previsto no ritual, indagando depois ao Secretário se há assuntos agendados. Se o caso for o de não existir matéria, imediatamente o Venerável declara encerrada a Ordem do Dia.

O que o Venerável Mestre não deve fazer é ao ser informado que não existe matéria, ainda assim perguntar à Loja se alguém tem algum assunto para apresentar. Ora, é sabido que a matéria deve ser previamente agendada, portanto, não havendo matéria agendada, passa-se imediatamente adiante.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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