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sexta-feira, 21 de junho de 2024

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS NO REAA

Em 19.09.2023 o Respeitável Irmão Carlos Eduardo Moreira Carvalho, Loja Fundamentos da Arte Real, 4501, REAA, GOB-SP, Oriente de Taubaté, Estado de São Paulo, apresenta as dúvidas seguintes:

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS NO REAA

Gostaria inicialmente agradece-lo e parabenizá-lo por seus esclarecimentos tão valiosos em seu blog, realmente sou um fã de carteirinha de seus conhecimentos.

Gostaria de tirar algumas dúvidas que vejo em Lojas no REEA.

1 - Após a entrada no templo vejo algumas lojas fazerem um minuto de reflexão desligando toda a luz do templo e colocando uma música de fundo. Não vejo sentido nesta atitude pois não existe nada em nossos rituais.

2 - As velas deverão ser acendidas por uma vela pelo mestre de harmonia e dela deverão ser acendidas as demais velas do primeiro e segundo Vigilante. Vi alguns casos que o próprio Vigilante acende as suas próprias velas e ou quando acaba acende uma nova vela diretamente sem o apoio do Mestre de Cerimônia.

3 - No tempo de estudos vejo também a leitura do Landmark pelo orador e obrigando a todos os obreiros a ficarem em pé. Pelo que vi o GOB não contempla esta prática pois não segue o Landmark Mackey ou Pike em sua totalidade, pois já se encontram em nossa constituição as normas universais e da tradição da Ordem. O procedimento está correto?

4 - Observei em algumas Lojas que criam instruções de Aprendizes como existem no ritual das Grande Loja. Também acredito que o ato seja irregular, pois já temos em nosso ritual as devidas instruções que devem ser ministradas. Em meu entendimento as instruções devem ser enriquecidas por trabalhos em loja, mas não em criar novas instruções com falas de Venerável Mestre, Vigilantes e outros fora do ritual oficial.

5 - Existem Lojas que sofrem problemas de ausência de Mestres, podem ser utilizado Aprendizes e Companheiros nos cargos de Chanceler, Tesoureiro, 1º e 2º Diáconos. Sei da obrigatório de ter 7 mestres, porém na prática existem esta escassez da presença de Mestre.

6 - Com o avanço tecnológico observo que alguns atos administrativos poderiam ser publicados de forma eletrônica, assim amenizaria o tempo para uma sessão mais focada em estudos. Então pergunto se a ata poderá ser publicada eletronicamente a todos os irmãos antes da reunião, e na leitura pertinente dentro de loja somente fazer a leitura de uma ementa?

Peço desculpas por alguma pergunta descabida pois gostaria de amenizar a minha ignorância sobre o assunto. Agradeço de coração e rogo GADU em seu caminho.

CONSIDERAÇÕES:
  1. Isso não existe no REAA. No GOB nem mesmo está previsto no ritual e nem no SOR. Assim não deve ser praticado.
  2. Sendo velas as Luzes Litúrgicas, estas deverão ser acesas pelo Mestre de Cerimônias. Nessa condição, geralmente ele se faz valer de uma vela auxiliar para facilitar o acendimento. Assim, logo que as Luzes Litúrgicas estiverem acesas, o Mestre de Cerimônias apaga a chama da vela auxiliar. No REAA não há reverências, nem outros particulares desse gênero para essa ocasião. O Venerável Mestre e os Vigilantes somente acendem as suas luzes caso elas sejam lâmpadas elétricas. Isto está bem claro no ritual e bem orientado pelo SOR. Agora, o Mestre de Harmonia servindo vela acesa para acendimento das Luzes, não passa de pura invencionice.
  3. Fazer leitura de Landmark com a Loja em pé é mais um besteirol desses que assolam o fértil campo de imaginação de alguns maçons. No GOB isso não está previsto em lugar nenhum. De fato, o GOB não mais adota os Landmarks de Mackey, até porque a maioria deles não passam de regras, criadas pelo autor. Verdadeiros Landmarks são imemoriais, espontâneos e universalmente aceitos. A Constituição do GOB respeita os verdadeiros Landmarks, isso basta. O que é lamentável é o próprio Orador, que é o guardião da Lei, ficar inventando procedimentos inexistentes no Ritual – no mínimo isto e desrespeitar a lei.
  4. Obviamente que além das instruções previstas no ritual, a Loja pode preparar um programa de instrução. No entanto, o que precisa ser observado é que essas instruções complementares combinem com a liturgia e a ritualística do rito e o seu ritual, isto é, estar de acordo com o que é praticado pela Obediência.
  5. De forma nenhuma Aprendizes e Companheiros ocupam cargos em Loja. Sob nenhuma circunstância isso é permitido. Deste modo, segue-se ao que está previsto no Art. 229 do RGF. Vale mencionar que uma Loja que não conta com a mínima e regular presença dos seus Mestre, precisa urgentemente resolver esse problema e não aumenta-lo, praticando desrespeito aos regulamentos vigentes. Entenda-se que a Maçonaria não vive de “faz de conta”.
  6. Sob nenhuma hipótese isso está previsto. Não consta nos regulamentos. Conforme está previsto no ritual, a ata deve ser lida e aprovada conforme exara a liturgia do rito. Isso é ponto pacífico. Ata deve ser lida e aprovada em Loja aberta. Tempo se ganha quando se organiza com critério os trabalhos, e não inventando procedimentos. Vale lembrar que além do aspecto prático de administração da Loja, a Maçonaria é uma Instituição iniciática que deve ser seguida conforme os seus costumes.
Concluindo, até a edição dos novos rituais do REAA previstos para 2024, sugiro a leitura do SOR - Sistema de Orientação Ritualística criado pelo Decreto 1784/2019 e que se encontra na página oficial do GOB.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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