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quarta-feira, 10 de julho de 2024

PAVILHÃO NACIONAL - GUARDA DE HONRA E COMISSÃO DE RECEPÇÃO

Em 09.10.2023 o Respeitável Irmão Edinei Francisco da Silva, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, REAA, GOB-PR, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

GUARDA DE HONRA E COMISSÃO DE RECEPÇÃO

Quando se forma a Guarda de Honra e a Comissão de 13 membros para entrada e saída do Pavilhão Nacional, se não tiver número suficiente para formar a Comissão dos 13 membros, poderá formar esta Comissão com menos irmãos, ou não, neste caso só formará a Guarde de Honra e a Bandeira Nacional não sai do Templo.

CONSIDERAÇÕES:

No GOB, tudo referente ao cerimonial da Bandeira Nacional encontra-se no Decreto 1476/2016 do Grão-Mestre Geral, de maio de 2016.

Esse Decreto pode ser encontrado no GOB LEX ou impresso nos Rituais Especiais, Sessões Exclusivas, 2016 e Sessões de Eventos Irrestritos/Roteiros, 2017, em vigência.

É razoável que as Lojas da Federação tivessem a disposição dos Irmãos, sobretudo o Orador, esse Decreto para consultas. No entanto, é lamentável dizer que infelizmente ainda muitos Irmãos desconhecem a existência do Decreto 1476/2016, como de outros também.

Consta no Decreto acima mencionado, que regula o cerimonial para o ingresso e retirada do Pavilhão Nacional, dele o Artigo 3º, § 2º, o seguinte, para as Sessões Magnas:

"A Comissão de Recepção do Pavilhão Nacional será formada dentro do Templo ou no recinto aonde se realiza a sessão, por treze Mestres Maçons e na impossibilidade da composição com esse número de membros, poderá ser organizada com número inferior (o grifo é meu) de Mestres e mesmo não sendo possível formar a Comissão de Recepção, a Bandeira ingressará acompanhada de sua Guarda de Honra" (o grifo é meu).

Deste modo, a Comissão pode ser organizada em menor número ou mesmo entrar escoltada apenas pela Guarda de Honra.

O procedimento para retirada é o mesmo, portanto, a Bandeira deve sair ritualisticamente quando se tratar de Sessão Magna, mesmo que só escoltada pela Guarda de Honra.

À vista disto, é recomendável a leitura do Decreto 1476/2016.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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