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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

SABATINA - APRENIZES, COMPANHEIROS E O TEMPLO COBERTO

Em 04.11.2023 o Respeitável Irmão Nelson Luiz Fidélis Filho, Loja Lauro Müller II, 1694, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

APRENDIZES E COMPANHEIROS E O TEMPLO COBERTO

Na última sessão de nossa Loja, ocorreu uma sabatina no Grau 2, para aumento de salário, e o Venerável Mestre determinou que um outro irmão Companheiro presente cobrisse o Templo para que fosse realizada a sabatina/telhamento daquele primeiro irmão mencionado.

Busquei como membro da Comissão de Ritualística da Loja arguir que não era obrigatória a retirada desse segundo irmão Companheiro do Templo, afirmando que ele deveria permanecer em Loja por não haver previsão legal no RGF, mas não ocorreu o seu convencimento.

Pergunto se a Loja pode ser soberana em decidir se os Aprendizes ou Companheiros ficam ou não durante o exame. Também gostaria de saber se uma Loja, em seu regimento interno, pode contrariar o que está estabelecido no RGF? Além disso, se há alguma sustentação para que os irmãos Aprendizes que não serão sabatinados cubram o templo durante a sabatina?

CONSIDERAÇÕES:

Não existe nenhuma previsão legal para que durante a sabatina de alguém, outros Irmãos de um mesmo grau precisem se retirar (tenham para eles o templo coberto). Isto não é completamente desnecessário.

Além do que, é contraditório que nesta ocasião, Irmãos de um mesmo grau, não possam participar dos trabalhos. Pelo contrário, é perfeitamente exequível que Irmãos do mesmo grau, que não serão sabatinados, permaneçam nos trabalhos. Aliás, isto é salutar, pois trata-se de aquisição de conhecimento e não de preservação de segredos inexistentes, em um mesmo grau.

Quanto à soberania da Loja, ela não vai além dos dispositivos legais vigentes na Obediência. No caso do Regimento Interno é a mesma coisa, ou seja, sem conflitar com a Constituição e o RGF, que estão acima do diploma regimental da Loja.

À vista disto, não existe nenhuma sustentação legal para se retirar para fora do Templo Irmãos, de um mesmo grau, nessas circunstâncias.

Concluindo, é oportuno salientar que o Irmão que se retira não é o que cobre o Templo. Quem cobre o Templo é o Cobridor. O que se retira tem para si o Templo coberto. Isto já está corrigido no SOR e no novo ritual que será publicado em breve.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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