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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

PEDIR A PALAVRA E O SILÊNCIO INICIÁTICO - REAA

Em 07.03.2024 o Respeitável Irmão Fernando Sombra Basílio, Loja Fraternidade e Harmonia, 3655, REAA, GOB-AP, Oriente de Macapá, Estado do Amapá, apresenta a dúvida seguinte:

PEDIR A PALAVRA E SILÊNCIO INICIÁTICO

Tenho dúvidas, pois fui questionado em minha loja por 2 obreiros que são MM e MI que eu estou errado, ou não completamente correto em minha fala.

1) Aprendiz e Companheiro podem pedir a palavra em sessão ordinária? Eles podem também se manifestar em grupo do whats da nossa Loja? Já que grupo de whats creio eu que não é nada oficial do GOB.

2) Eu, sendo Orador, qual é o meu papel, minha obrigação em loja? Informar algumas alterações no RGF ou Leis ou algo mais?

Não tenho senha do GOB pra ficar acompanhando, ou quando tiver algo parecido o Secretário vai me informar.

CONSIDERAÇÕES:

Em relação as suas questões, no REAA, Aprendizes e Companheiros podem falar em Loja aberta, desde que obviamente abordem assuntos pertinentes aos seus graus e de interesse da Loja.

Ressalte-se que este silêncio é iniciático, portanto não deve ser generalizado, pois se assim fosse, nem Aprendizes e nem Companheiros poderiam se expressar dentro de Loja. Nem mesmo poderiam apresentar as suas Peças de Arquitetura e nem responder às sabatinas e questionamentos verbais. Aliás, nem mesmo, diante de necessidade fisiológica, poderiam pedir para ir à toilette.

À vista disso, no REAA Aprendizes e Companheiros pedem a palavra ao Vigilante da sua Coluna, obviamente para falar sobre aquilo que os seus graus permitem.

Vale mencionar que há ritos, diferentes do REAA, que adotam, ipisis litteris, o silêncio para Aprendizes e Companheiros, mas esta é uma questão particular de cada rito, o que não é o caso do escocesismo.

Quanto a Aprendizes e Companheiros participarem de grupos de WhatsApp, me reservo a não vou tecer nenhum comentário a respeito, pois este não é assunto inerente à liturgia praticada dentro de Loja.

Quanto às obrigações do Orador, experimente verificar no RGF quais são as atribuições do Guarda da Lei.

Sendo assim, destaco que todo o obreiro regular pertencente ao GOB tem acesso à página oficial do GOB na Internet. Com o GOB CARD e a Pal∴Semestral para acessá-la, nela é possível buscar informações legais, tais como o GOB LEX, o GOB LEGIS, o RGF, a CONSTITUIÇÃO, etc.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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