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sábado, 19 de julho de 2025

VISITANTE PODE OCUPAR CARGO?

Em 13/12/2024 o Respeitável Irmão Hugo Vinholi, Loja Cavaleiros da Luz e Justiça, 4489, GOB-SP, Oriente de Indaiatuba, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

OCUPANDO CARGO

Uma dúvida.

Irmãos Mestres do GOP (COMAB) e da GLESP (CMSB) podem ocupar cargo em lojas do GOB quando na falta de Mestres do GOB?

CONSIDERAÇÕES:

De acordo com o Art. 229 do Regulamento Geral da Federação - GOB, para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade. Menciona ainda no parágrafo 1º deste Artigo que os cargos são privativos de Mestre Maçom.

À vista disso, uma Loja do GOB tem que trabalhar apenas com obreiros regulares do  seu quadro, ou no máximo com visitantes regulares do GOB, e do mesmo rito.

Conforme dispositivo legal, Irmãos visitantes de outras Obediências serão fraternalmente recebidos e tratados como visitantes, Não podem ocupar cargos em Lojas do Grande Oriente do Brasil.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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