MANIFESTAÇÃO DO ORADOR
Minha pergunta é sobre a manifestação final do Orador no encerramento dos trabalhos.
Como deve agir este Orador no caso da Sessão não ter ocorrido conforme deveria? Ou seja, no caso de algum assunto ou ato contrário às leis, estatutos, constituição, rituais e regulamentos ter sido praticado ou abordado em Sessão?
CONSIDERAÇÕES:
A manifestação do Orador como Guarda da Lei ao final da sessão, oportunidade em que ele afirma que a sessão transcorreu J∴ e P∴, é mera formalidade, pois se a sessão até ali transcorreu normalmente, por si só ela já é J∴ e P∴.
Atente-se para o fato de que nenhum Orador, no exercício do ofício como Guarda da Lei, presenciaria uma atividade ilegal sem que de pronto viesse a intervir, ou seja, ele não esperaria que a sessão chegasse ao seu final para só então declará-la, digamos... "Injusta e Imperfeita".
Sob o ponto de vista prático, se houver algo em desacordo com lei no decorrer da sessão, o Orador imediatamente deve interceder, e não esperar o final dos trabalhos para só então tomar alguma atitude legal.
À vista disto, sempre que a sessão alcançar o seu final, fica evidente que ela transcorreu dentro dos princípios e leis, ou seja, os trabalhos foram JJ∴ e PP∴.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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