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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

ABERTURA DO LIVRO DA LEI PELO ORADOR - REAA

Em 27.03.2025 o Respeitável Irmão Hélio Lima, Loja União Palmeirense. 1454, REAA, GOB-AL, Oriente de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, faz a pergunta seguinte:

ABERTURA DO LIVRO DA LEI

Se fosse possível, gostaria que o Ir∴ me tirasse a seguinte dúvida: Na abertura do Livro da Lei, o Orador pode recitar e não ler o Salmo 133 no R∴ E∴ A∴ A∴, isso com a mão direita em cima do Esquadro e o Compasso na posição sobre o Livro da Lei?

CONSIDERAÇÕES:

Evidentemente que não, pois não está previsto em lugar nenhum do ritual que o Orador deva colocar a sua mão direita sobre as Luzes Emblemáticas (Livro da Lei, Esquadro e Compasso) ao fazer a leitura.

O ritual é claro quando menciona que o Orador "toma o Livro da Lei às mãos e lê o Salmo".

Se o Orador souber de cor o trecho, ele o profere em tom audível, como estivesse lendo, porém, mesmo nesta condição, deverá segurar o Livro como orienta o ritual, com as duas mãos.

Depois de ter lido o trecho previsto é que o Orador coloca o Livro da Lei aberto sobre o Alt∴ dos JJur∴ e arruma, sobre ele, o Esq∴ e o Comp∴ na forma do Grau.

É isto que o ritual vigente do REAA preconiza, não se admitindo, sob nenhuma justificativa, a inserção de práticas estranhas no ritual, o qual foi instituído por Decreto do Grão-Mestre Geral. Ao Orador cabe, como Guarda da Lei, ao contrário de ficar inserido práticas estranhas, fiscalizar o fiel cumprimento do ritual.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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