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domingo, 28 de dezembro de 2025

ESPADA

Em 16.07.2025 o Respeitável Irmão Thadeu Ortona, Loja Marquês de Pombal, 1220, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte questão

ESPADA

Peço licença ao querido Irmão para fazer mais um questionamento, dessa vez relacionado ao Ir∴ Cobridor Interno:

Em nosso Ritual, notei que é destacado que o Ir∴ Cobridor apenas fica com a espada em mãos
quando dos atos de cumprimento de função.

Sendo assim, entendo que o Ir∴ Cobridor Interno deverá deixar a espada em uma espécie de bainha ou pendurada em sua cadeira pelo tempo em que não estiver em função, ou seja, quando estivermos à Ordem, quando ele pedir a palavra, quando abrir ou fechar o livro da lei, etc. Está correto tal entendimento?

Pergunto, pois vejo diversos irmãos com a espada em mãos o tempo todo da sessão.

CONSIDERAÇÕES:

Sobre o uso da espada, recomenda-se seguir as três observações que constam na página 47 do Ritual de Aprendiz, REAA, 2024.

Outrossim, não é atitude correta empunhar a espada quando não se estiver em cumprimento do ofício. 

Nessa condição, o Cobr∴ Int∴ deve deixar a espada presa no dispositivo fixado na faixa de Mestre, ou no dispositivo que geralmente vai colocado atrás do espaldar da cadeira.

Os que assim não procedem estão desrespeitando o previsto no ritual. 

Cabe ao Guarda da Lei exigir o cumprimento deste.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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