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sábado, 28 de novembro de 2020

FREQUÊNCIA E OCUPAÇÃO DE CARGOS

FREQUÊNCIA E OCUPAÇÃO DE CARGOS
(republicação)

Em 28/06/2016 o Respeitável Irmão Arilton Barreiros, Loja Cidade Azul, REAA, GOB-SC, Oriente de Tubarão, Estado de Santa Catarina, formula a seguinte questão:
arilton@radiosc.com.br

Na administração de uma Loja, os irmãos que não são eleitos, necessariamente, precisam ter frequência de 50% para ocuparem cargos ou não?

CONSIDERAÇÕES:

Entendo que essa não é só uma questão eletiva ou de ocupação de cargo, mas de obrigação de um maçom, já que aquele que sem justa causa deixar de frequentar os trabalhos da sua Loja pelo menos 50% das sessões nos últimos doze meses terá o seu direito suspenso – Artigo 76 do Regulamento Geral da Federação.

Assim, o Diploma Legal encerra a dúvida, já que sem essa frequência mínima instaura-se um processo para suspensão do Obreiro, por conseguinte, muito menos ele poderá assumir um cargo.

Note que nesse sentido, vosso questionamento é subjetivo (particular).

A propósito, cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons.

Por fim, lembro que na questão dos cargos eletivos (Luzes, Dignidades mais o Tesoureiro e o Chanceler) existem regras específicas que devem ainda ser observadas nas devidas orientações legais específicas que regem a elegibilidade ou não de um candidato. Já os demais cargos, são passíveis de nomeação pelo Venerável, todavia por aqueles que têm no mínimo a frequência estabelecida nos regulamentos. O Orador da Loja deve ter discernimento para emitir o seu parecer pela legalidade, a lembrar de que essa Dignidade é o Guarda da Lei, portanto deve no mínimo o sistema legal da Obediência.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.330– Florianópolis (SC), quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

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