FREQUÊNCIA E OCUPAÇÃO DE CARGOS
(republicação)
Em 28/06/2016 o Respeitável
Irmão Arilton Barreiros, Loja Cidade Azul, REAA, GOB-SC, Oriente de Tubarão, Estado
de Santa Catarina, formula a seguinte questão:
arilton@radiosc.com.br
Na administração de uma Loja,
os irmãos que não são eleitos, necessariamente, precisam ter frequência de
50% para ocuparem cargos ou não?
CONSIDERAÇÕES:
Entendo que essa não é só uma
questão eletiva ou de ocupação de cargo, mas de obrigação de um maçom,
já que aquele que sem justa causa deixar de frequentar os trabalhos da sua Loja pelo menos 50% das sessões nos
últimos doze meses terá o seu direito suspenso – Artigo 76 do Regulamento
Geral da Federação.
Assim, o Diploma Legal encerra a
dúvida, já que sem essa frequência mínima instaura-se um processo para
suspensão do Obreiro, por conseguinte, muito menos ele poderá assumir um cargo.
Note que nesse sentido, vosso
questionamento é subjetivo (particular).
A propósito, cargos em Loja são
privativos de Mestres Maçons.
Por fim, lembro que na questão
dos cargos eletivos (Luzes, Dignidades mais o Tesoureiro e o Chanceler) existem
regras específicas que devem ainda ser observadas nas devidas orientações
legais específicas que regem a elegibilidade ou não de um candidato. Já os
demais cargos, são passíveis de nomeação pelo Venerável, todavia por
aqueles que têm no mínimo a frequência estabelecida nos regulamentos. O
Orador da Loja deve ter discernimento para emitir o seu parecer pela
legalidade, a lembrar de que essa Dignidade é o Guarda da Lei, portanto deve
no mínimo o sistema legal da Obediência.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.330– Florianópolis (SC), quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
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