CÓDIGO LANDMARKS DE MACKEY - ANOTADO
Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado, Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito
PRIMEIRO ARTIGO: Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudanças de qualquer espécie, pois, sempre que isso se deu, funestas consequências vieram demonstrar o erro cometido.
-ANOTAÇÃO DO PRIMEIRO ARTIGO-
A primeira regra do Grupo Landmarks refere-se ao reconhecimento maçônico de um obreiro com outro ou mesmo coletivamente.
Essa identificação reservada ou secreta, pode ser através de sinais, contatos físicos (apertos de mão, abraços et Cetera ), desenhos, palavras, emblemas, escritas e até mesmo de sons.
São os instrumentos exotéricos.
Outros meios podem ser usados para essa finalidade mantendo-se a mesma discrição, preservando o sigilo da conduta endereçado a pessoa que se deseja.
Geralmente, durante a conversação o maçom pode discretamente inserir palavras ou frases para se identificar na esperança de ser captada a mensagem pelo interlocutor.
Se tal acontecer, o conhecimento poderá se consumar, mas o emitente deverá ter as cautelas devidas.
Usará de outros meios para a confirmação.
O costume é que todos esses veículos de comunicação sejam no grau básico de aprendiz para facilitar a recepção, já que todos os maçons são obrigados a conhecê-los.
Todavia, nada impede que os instrumentos sejam de outros graus, dependendo das circunstâncias do momento e atinjam o objetivo desejado.
Todo esse acervo de meios de reconhecimento é comum da Ordem, cabendo ao obreiro usá-los no grau que estiver.
E isso justifica a recomendação que o meio eleito de comunicação seja no grau de aprendiz por ser obrigatório de todo maçom o conhecimento.
A indagação ou cumprimento sonoro é outro expediente usado e sempre enviado no grau de aprendizado, como vimos.
Todo esse conjunto de reconhecimento é inalterável e imutável.
Desnecessária, porém essa observação proibitiva contida neste dispositivo porque no artigo 25 consagra-se o princípio – NOLONUM LEGES MUTARI – (nenhuma alteração da lei) para todos os princípios adotados no sistema dos Landmarks.
São cláusulas pétreas.
Modificá-los implicaria em desfigurar toda estrutura filosófica e espiritual da Ordem que é Universal.
SEGUNDO ARTIGO: A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus é um Landmark que, mais do que nenhum , tem sido preservado de alterações, apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador. Certa falta de uniformidade sobre o ensinamento final da Ordem, no grau de mestre, foi motivado por ser o terceiro grau considerado como finalidade; daí o Arco Real e os Altos Graus variarem no modo de conduzirem o neófito à grande finalidade da Maçonaria Simbólica. Em 1813, a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Langmark, decretando que a Antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre, incluindo o Santo Arco Real. Apesar de reconhecimento por sua antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua a ser violado.
-ANOTAÇÃO DO SEGUNDO ARTIGO-
A adoção de três graus na Maçonaria Simbólica, também conhecida como primitiva ou ainda azul, constitui outro Landmark, com inclusão do Santo Arco Real.
Faz-se necessário, entretanto, para facilitar a compreensão deste Landmark um pouco de História que começa nos fins do Século XVII e se consolida no século seguinte, XVIII.
As dificuldades vividas pela maçonaria operativa no começo do Século XVII, em especial na Inglaterra, trouxeram amargas consequências para as guildas, chegando ao declínio ou quase extinção.
Novos tempos surgiram e foi preciso oxigenar a Sublime Ordem com a intelectualidade da época, subsistindo o artesanato, símbolo da operatividade de grandes construções de monumentos em toda a Europa. Cérebros que não faziam parte da Ordem, mas que desejassem ingressar e tivessem os requisitos morais eram aceitos pelos irmãos operativos que simbolizavam o passado maçônico.
Nasceu, assim, a Franco-Maçonaria no começo do Século XVIII ( 1717-1724 ), anunciando uma nova Era para a Instituição se expandir no cenário universal.
Figuras importantes da sociedade da Europa iniciaram-se na Ordem; nobres, poderosos econômicos e amantes do saber, com destaque para filósofos e ciências políticas.
Implantou-se, assim, a Maçonaria Especulativa, subsistindo a Operativa, com departamentos próprios, mas com unidade de essência, como sendo frente e verso de uma mesma moeda.
Verifica-se assim que se implantou a Maçonaria Especulativa, subsistindo a Simbólica com os três graus, aprendiz, companheiro, mestre e ainda o Santo Arco Real.
Os Altos Graus pertencem ao Departamento Especulativo ou Intelectual e o Santo Arco Real é estudado em oficinas especiais integrantes da parte operativa.
Acontece, porém, que em alguns ritos, o Santo Arco Real integra uma fase que se considera um próprio rito ou um Capítulo com seu nome ” Arco Real “.
Vê-se, pois, que a posição do Santo Arco Real encontra-se clara neste Landmark, porém obscura nesses ritos em consonância com a cláusula pétrea em comento.
Seja como for, o certo é que ele existe, quer como operatividade, quer como pertencente à Maçonaria Especulativa, ou ainda, simplesmente como um rito.
Mas o certo é que a Norma Maior ( segundo artigo, Landmarks ) expressamente estabelece que em ” 1813 a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark, decretando que a antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de aprendiz, companheiro e mestre, incluindo o Santo Arco Real .Apesar de reconhecimento por sua antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua a ser violado “.
Diante dessa evidência, onde o próprio Landmark observa que ” ele continua a ser violado “, deve-se considerar o Santo Arco Real como um grau da Maçonaria Azul, de CARÁTER FACULTATIVO, mas básico como os demais, aprendiz, companheiro e mestre.
É a correta interpretação que se empresta a este texto!
TERCEIRO ARTIGO: A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum Rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, e que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar e na verdade, variam; a lenda, porém, do Construtor do Templo constitui a essência e a identidade da Maçonaria. Qualquer Rito, que a excluísse ou a alterasse, materialmente cessaria, por isso, de ser um Rito Maçônico.
-ANOTAÇÃO DO TERCEIRO ARTIGO-
Este dispositivo versa sobre os ritos maçônicos traçando as exigências para assim serem considerados, fazendo referências ao Grau de Mestre ( terceiro grau ), iniciando a saga de Hiram Habiff.
O aspecto formal é possível variar, porém a substância deve ser preservada com os ditames maçônicos: crença no Ser Supremo do Universo e vida post-mortem, além de ser dotado o candidato de bons costumes, amante da liberdade com responsabilidade e ainda os atributos de moral e ético.
Os personagens Salomão e Hiram Abiff mencionados na Bíblia são estudados em diversas etapas durante a construção do Templo que prossegue nos Altos Graus.
Todo rito maçônico deve amoldar-se a esse sistema, principalmente exigir do pretendente de ingresso na Ordem a declaração expressa de acreditar na existência do G A D U e vida espiritual, sob pena de não ser considerado procedimento maçônico e ficar isolado.
Os Landmarks são dogmas da Sublime Ordem e não devem ser questionados da mesma forma que outras entidades também têm seus princípios e devem ser observados por seus seguidores.
As expressões, “a lenda, porém, do Construtor do Templo constitui a essência da maçonaria”, significa a presença do rei Salomão e Hiram Abiff e ambos tinham ligação com a divindade.
Daí o elemento implícito presente na crença no G A D U com a vida espiritual.
A inobservância implica na exclusão de ser considerado rito maçônico e até em casos de alteração desta norma conduz à marginalidade maçônica. Torna-se espúria!
QUARTO ARTIGO: O Governo da Fraternidade por um Oficial que preside, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem. Muitas pessoas ignorantes supõem que a eleição do Grão-Mestre se pratica em virtude de ser estabelecida em lei ou regulamento da Grande Loja. Nos anais da Instituição se encontram, porém, Grão-Mestres, muito antes de existirem Grandes Lojas, e, se o atual sistema de governo legislativo por Grandes Lojas fosse abolido, sempre seria preciso a existência de um Grão-Mestre.
-ANOTAÇÃO DO QUARTO ARTIGO-
Este quarto artigo do conjunto de Landmarks compilado por Albert Galletin Mackey ( 1856 ), trata da Direção Institucional Maçônica.
Faz menção da figura do Grão-Mestre como sendo o personagem supremo da Potência ou Obediência, dentro da esfera de atribuições da localidade, podendo também ser regional, nacional ou internacional.
Esses detalhes ficam disciplinados pelas constituições editadas pelas Potências ou Obediências.
Mas é preciso atentar que diante do Código Landmarks esses diplomas legais da Fraternidade são hierarquicamente inferior, pois os postulados expressos nos Landmarks consubstanciam uma Super-Constituição Maçônica Universal, enquanto as Potências ou Obediências elaboram apenas regras obrigatórias interna corporis.
E é por isso que o Código Landmarks é uma SUPERCONSTITUIÇÃO MAÇÔNICA UNIVERSAL.
Observe-se ainda que uma Potência não pode intervir na congênere, como iremos verificar no décimo sexto artigo deste codex.
QUINTO ARTIGO: A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem é o quinto Landmark. É em virtude desta lei, derivada de antiga usança, e não de qualquer decreto especial, que o Grão-Mestre ocupa o trono em todas as sessões de qualquer Loja subordinada, quando se ache presente.
-ANOTAÇÃO DO QUINTO ARTIGO-
A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as sessões quando se fizer presente é uma consequência hierárquica e a fonte desse princípio emana do costume, como registra a expressão “derivada de antiga usança”.
Como se sabe, sendo essa Autoridade Maçônica a maior da escala, é de se esperar, que comande todos os trabalhos pelo simples fato de ser o Superior Hierárquico dos presentes integrantes daquela Obediência.
Os membros da Potência têm o duplo dever de submissão: a) estão diante de sua Autoridade Máxima Maçônica; b) obediência regulamentar ao presidente da sessão seja quem dirigir os trabalhos.
A Unidade Maçônica subordinada tem o dever de lhe prestar todas as homenagens e auxílio por ser o chefe supremo daquele Corpo da Fraternidade.
Observe-se que este preceito é taxativo de que esse Poder do Grão-Mestrado deriva da lei, cuja fonte é o Direito Consuetudinário como já assinalado.
SEXTO ARTIGO: A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos maçônicos exigem um mês, ou mais, para o tempo que deva transcorrer entre a proposta e recepção de um candidato. O Grão-Mestre, porém, tem o direito de por de lado, ou de dispensar, essa exigência, e permitir a iniciação imediata.
-ANOTAÇÃO DO SEXTO ARTIGO-
O Poder do Grão-Mestrado em período conturbado que ele considere anormal, em alterar ou mesmo dispensar o interstício para autorizar a iniciação imediata, deriva de seu próprio cargo por ser o máximo dentro da Ordem.
Sendo eleito por seus pares, implicitamente, conferem-lhe poderes para tal, pois esse Poder emana da própria Instituição que em seu nome atua.
É de se entender que essa faculdade inerente ao Poder é da Sublime Ordem e não da pessoa física de seu titular, sendo apenas um instrumento momentâneo ou temporário que tem obrigação de zelar pelos interesses institucionais, independentemente de qualquer outro, inclusive o seu pessoalmente.
Deve ser lembrado que o Poder é para servir e não dele se servir.
Todo Poder, em última análise, emana do GADU e seu nome será sempre evocado.
Entendo que esse Poder é indelegável.
SÉTIMO ARTIGO: A prerrogativa que tem o Grão-Mestre, de autorização, para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, pode o Grão-Mestre conceder o número suficiente de Mestres Maçons, o privilégio de se reunirem e conferirem graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre, só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis meses. Qualquer, porém, que seja o tempo de sua existência, deve-na, exclusivamente, à graça do Grão-Mestre.
-ANOTAÇÃO DO SÉTIMO ARTIGO-
Esta prerrogativa do Grão-Mestre contida neste artigo é prolongamento dos poderes de direção que lhes são conferidos na dinâmica do sistema maçônico, como no Landmark anterior.
Pode o Chefe Supremo da Entidade fundar e manter lojas; conceder permissão e fixar o número de Mestres Maçons para reuniões e concessão de graus e ainda criação de lojas, que ficam conhecidas como “Lojas Licenciadas”.
Trata-se de ato discricionário do Grão-Mestrado e, como tal, não deve ser questionado, salvo se constituir manifesta ilegalidade e absurdo a ser aferido dentro dos padrões costumeiros do homo medius da sociedade.
Essas lojas excepcionais podem subsistir indefinidamente, pois as expressões “Podem viver um dia, um mês ou seis meses”, têm o caráter exemplificativo, e não limitativo.
Enquanto o Grão-Mestre não extingui-las por ato expresso elas continuam existindo no mundo maçônico.
Como no artigo anterior, essa faculdade é também indelegável, inclusive a extinção.
OITAVO ARTIGO: A prerrogativa, do Grão-Mestre, de criar maçons, por sua deliberação, é outro Landmark importante, que carece ser explicado, controvertida como tem sido a sua existência. O verdadeiro e único modo de exercer essa prerrogativa é o seguinte: O Grão-Mestre convoca em seu auxilio seis Mestres Maçons, pelo menos; forma uma Loja e, sem nenhuma prova prévia, confere os graus aos candidatos; findo isso, dissolve a Loja e despede os irmãos. As Lojas convocadas por esse meio são chamadas “Lojas Ocasionais” ou de “Emergência”.
-ANOTAÇÃO DO OITAVO ARTIGO-
Esta prerrogativa do Grão-Mestre de iniciar o candidato fora da via regulamentar na Ordem constitui uma exceção e queiram ou não, implica em pelo menos, um aparente privilégio.
O procedimento já vem descrito na norma: O Grão-Mestre convoca pelo menos seis mestres para formar uma Loja “Ocasional” ou de “Emergência” e a seguir se opera a iniciação sem maiores formalidades, inclusive sem a sindicância de praxe, cuja responsabilidade por eventual má escolha pelo ingresso do neófito na Fraternidade é de única e exclusiva responsabilidade daquela autoridade.
Essa responsabilidade única e exclusiva do Grão-Mestre deve-se pela convocação que é obrigatório o atendimento pelo convocado.
Poderá algum interessado pelas vias legais impugnar essa criação excepcional, mas enquanto não for desfeita, prevalecerá o ato de iniciação do privilegiado.
Pode o candidato ser iniciado no primeiro grau básico e em seguida, discricionariamente, também ser elevado e exaltado nos graus seguintes, respondendo sempre a autoridade máxima maçônica pelos seus atos pessoalmente.
A seguir essas unidades maçônicas criadas de forma excepcional e nomenclatura de “Ocasionais” ou “Emergências”, serão extintas.
Esses novos IIr. serão considerados e tratados na Ordem normalmente, com os mesmos direitos e obrigações de todos os obreiros, sem nenhum privilégio. A única diferença é que ingressaram na Sublime Ordem através dessas lojas excepcionais, “Ocasionais” ou “Emergências”.
Todo esse expediente deverá ser escriturado nos assentamentos da oficina, quer seja com a edição de um ato ou um simples balaustre em caso de emergência.
Não se faz necessário o Grão-Mestrado justificar a medida, por ser discricionária e prerrogativa de seu cargo, porém é aconselhável que o faça, para conhecimento reservado no futuro e aí, seria aplaudido ou reprovado.
Não devemos esquecer que essa cláusula pétrea autoriza uma exceção, mas deve ser usada com muita cautela, zelo e sempre no interesse da Instituição.
NONO ARTIGO: A necessidade de se congregarem os maçons em Loja é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem sempre prescreveram que os maçons deviam congregar-se, com o fim de se entregarem a tarefas operativas, e que a essas reuniões fossem dadas o nome de Loja. Antigamente, eram essas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e, logo dissolvidas, separando-se os irmãos para, de novo, se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes anuais, são inovações puramente modernas, de um período relativamente recente.
-ANOTAÇÃO DO NONO ARTIGO-
Cuida-se neste artigo das sessões da Fraternidade que embora esse dispositivo mencione o vocábulo “Loja”, deve ser entendido como Templo.
Sobre o assunto José Castellani (“Dicionário Etimológico Maçônico”-hijl-Ed. Trolha-págs. 130), ensina que o termo “Loja” surge pela primeira vez, em 1292, num documento de uma guilda. As guildas de mercadores passaram a adotar a palavra para designar os seus locais de depósito e de venda dos produtos manufaturados, enquanto que as guildas artesanais a adotarem para designar os seus locais de trabalho; ou seja, as oficinas dos mestres artesões. “Das guildas de mercadores originou-se o nome das casas comerciais, enquanto que das guildas artesanais originou-se o nome das corporações maçônicas; embora, atualmente, não tenham nada em comum, ambas têm a mesma origem”.
Realmente, as reuniões maçônicas acontecem no Templo, o qual é uma parte do prédio onde se localiza.
A interpretação é, portanto, que o corpo maçônico (agrupamento dos maçons) se reúna periodicamente num Templo, e tanto é verdade que “ao final de uma sessão, a Loja é considerada fechada, mas o Templo continua aberto, inclusive para outras lojas”. (autor citado)
Também versa esse dispositivo das tarefas ou assuntos que serão objeto dos trabalhos maçônicos, porém isso fica a cargo da pauta da reunião elaborada previamente pela presidência do corpo maçônico.
As contribuições (metais) são previstas para o sustento material da Loja, ficando ao livre arbítrio a fixação do valor econômico por parte da maioria da unidade maçônica.
DÉCIMO ARTIGO: O Governo da Fraternidade, quando congregado em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é também um Landmark. Qualquer reunião de Maçons, congregados sob qualquer outra direção, como por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seriam reconhecidos como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial que no dia da congregação, é considerada como uma Carta Constitutiva.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO ARTIGO-
A Direção Suprema da Loja é composta por um Venerável Mestre, autoridade máxima do corpo maçônico, e dois auxiliares denominados Primeiro Vigilante e o Segundo Vigilante.
Essas três figuras são essenciais não só para as reuniões, mas para toda Loja, pois são os dirigentes obedecendo a escala hierárquica.
Outros membros auxiliam também o Presidente, como o Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, e todo esse grupo é chamado de Oficiais; cada um com atribuições específicas, devendo prestar contas ao Venerável Mestre quando exigidas de suas tarefas.
DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO: A necessidade de estar uma loja a coberto, quando reunida, é um importante Landmark que não deve ser descurado. Origina-se do caráter esotérico da Instituição . O cargo de Guarda do Templo que vela para que o lugar das reuniões esteja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, em absoluto, de qualquer lei de Grandes Lojas ou de Lojas subordinadas. E o seu dever, por este Landmark é guardar a porta do templo, evitando que se ouça o que dentro dele se passa.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO-
A preocupação deste artigo é a proteção dos segredos de tudo que acontece no interior do Templo durante as sessões.
Estabelece esta norma expressamente a função do obreiro que ficar de guarda na “Cobertura do Templo”, evitando que pessoas estranhas aos quadros maçônicos tomem conhecimento dos trabalhos que ali se desenvolvem. Aliás, até os próprios participantes das reuniões não devem sequer comentar o acontecido lá no Templo para não correr o risco desse segredo ser violado. Em algumas sessões esse juramento de manter o segredo é renovado ao seu término.
É oportuno observar ainda que este Landmark usa a palavra “esotérica” grafada com “s” e sobre isso o saudoso mestre Rizzardo da Camino, citando outro não menos professor renomado, José Castellani, estabelece distinção de sentido da mesma palavra, se escrita com “s” ou “x” – autor citado, “Maçonaria Esotérica”, revista ” Vida & Religião Especial “- fls.28 – e ensina: ” Esotérico – adjetivo ( do grego esoterikós, reservado apenas para os adeptos) designa aquilo que é apenas ensinado aos iniciados; diz-se que é incompreensível aos não-iniciados; é a linguagem esotérica. A Maçonaria como sociedade reservada apenas aos iniciados , possui, evidentemente, uma linguagem esotérica, referente aos seus símbolos e ensinada apenas aos iniciados. Isso não justifica o exagero de alguns maçons, pretendendo transformar toda a estrutura maçônica esotérica, confundindo o esoterismo com o ocultismo, ou hermetismo, quando os termos não são sinônimos. Exotérico – adjetivo ( do latim espertus) refere-se, em filosofia, àquilo que é exterior , vulgar, comum, trivial: a maior parte da doutrina maçônica, com seus símbolos, é esotérica, ou seja, só acessível aos iniciados; existem, todavia, símbolos e ensinamentos que podem ser divulgados publicamente, sendo, portanto, exotéricos. É o caso, por exemplo, da doutrina moral, social, política e espiritual da Maçonaria e de símbolos , como o conjunto de Esquadro e Compasso, que, para o público em geral, simboliza a Maçonaria, enquanto que o iniciado os vê mais profundamente, esotericamente ” . E prossegue o grande mestre: “O esoterismo maçônico não se limita a uma reserva ou a um sigilo. Ele diz respeito à localização espiritual, seja na mente, seja no espírito. Essa dedicação, formalizada pela constante leitura maçônica, constitui a caminhada para dentro. O maçom já passou pela cerimônia Iniciática, analisando as marchas que lhe foram impostas. O caminho para dentro significa maçonaria esotérica!”.
E é isso que significa o “caráter esotérico da Instituição”!
DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO: O direito representativo de cada Irmão, nas reuniões gerais da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas Assembleias Gerais, todos os Irmãos, mesmo os simples Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas só tem direito de assistência os Veneráveis e os Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se representava por si mesmo. Hoje são representados pelos seus Oficiais. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1717, deixa de existir o direito de representação, firmada por este Landmark.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO-
Esta regra lembra que no passado todos os obreiros nas reuniões podiam participar de todos os trabalhos, inclusive os aprendizes, apresentando propostas, debates e sugestões.
Nas Grandes Lojas essa representatividade atribuída aos Veneráveis e Vigilantes cinge-se aos interesses de todo grupo da unidade maçônica; embora possam ser representados por seus Oficiais, cada um dentro de sua esfera de atribuições, continua esse direito de representação para cada um, sem distinção de graus.
DÉCIMO TERCEIRO ARTIGO: O direito de recurso de maçom das decisões dos seus Irmãos, em Loja, para a Grande Loja ou Assembleia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO ARTIGO-
Cuida-se de dispositivo da mais alta importância de toda sistemática dos Landmarks.
Objetiva, como se verifica, corrigir o cometimento de injustiças dentro da Ordem, pois embora sua doutrina seja pura e repudie opressões, perseguições e outras mazelas, somos humanos, e, por mais que procuremos nos aperfeiçoar moral e espiritualmente, estamos sujeitos a prática de ações ou omissões incompatíveis com o que nos ensina a Fraternidade Maçônica.
Qualquer decisão proferida que se entenda prejudicial, pode o obreiro exercer esse direito de recorrer para o Órgão Superior apontando suas razões de inconformismo de maneira respeitosa, na esperança de reverter a decisão.
Todavia, caso não obtenha êxito no reclamo, deve conformar-se e cumprir a decisão confirmada pelo Órgão que reexaminou aquela decisão.
O que não deve é levar o caso para o terreno pessoal, prolongando a querela que somente encerra malefício para todos e mais ainda para a própria Instituição Maçônica.
Esses conflitos de interesses são dirimidos pelos Órgãos de Justiça Maçônica, geralmente; mas podem também ser solucionados pela Hierarquia Administrativa Maçônica com a decretação de invalidade total ou parcial do ato tido como inquinado de vício quando for o caso.
DÉCIMO QUARTO ARTIGO: O direito de todo maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado direito de visita, que sempre foi reconhecido como um direito inerente que todo Irmão exerce, quando viaja pelo Universo. É a consequência de encarar as Lojas como mera divisões, por conveniência da Família Maçônica Universal.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO ARTIGO-
Este princípio de visita do maçom a outra Loja inspirou-se na Fraternidade Universal que é da essência maçônica.
A Sublime Ordem é regida pelo amor entre seus membros independentemente de religião, raça, crença política, regionalismo e outras diferenças que marcam nosso individualismo.
O importante e necessário é que o maçom seja puro de coração, tenha senso de Justiça, acredite no G A D U e na vida eterna espiritual. Cultive os bons costumes, a moralidade, ética e cumpra seus deveres de cidadão onde estiver e viver. Respeitar o próximo para ser respeitado.
Essas obrigações e direitos que são correlatos ligam todos os maçons do Universo e os conduz a essa Irmandade que gerou esse direito de visita como símbolo da amizade e união Universal.
Vige o pensamento que existe em todo Planeta Terra apenas uma Loja em razão da Fraternidade e que essas divisões são apenas materiais, mas a Unidade espiritual é o que resplandece de toda dinâmica maçônica. Cada obreiro tem uma Loja edificada em seu coração ao lado do Templo de Salomão como nos ensina os graus básicos da Ordem.
DÉCIMO QUINTO ARTIGO: Nenhum visitante, desconhecido aos Irmãos de uma Loja pode ser admitido á visita, sem que, antes de tudo, seja examinado, conforme os antigos costumes. Esse exame só pode ser dispensado se o maçom for conhecido de algum irmão do quadro, que, por ele se responsabilize.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO QUINTO ARTIGO-
Cuida-se do dever de fiscalização da Loja para evitar que profanos ou mesmo maçons irregulares ingressem em reuniões que lhes são vedadas.
O obreiro regular e que não seja conhecido deve antes da sessão procurar um membro da Loja e identificar-se, oferecendo-lhe todos os dados para essa fiscalização confirmar, se for o caso, sua situação maçônica.
Essa medida evita que o Irmão da Loja sinta-se constrangido em exercer seu dever e depois confirmar a regular situação do visitante.
A vigilância contida neste artigo poderia ser denominada de Poder de Polícia Maçônica.
Este Landmark também estabelece a dispensa de todo esse expediente de fiscalização, se algum maçom da Loja conhecer o visitante, responsabilizando-se pela sua regularidade.
O processo de fiscalização na linguagem maçônica tem o nome “telhadura” do visitante e quem procede a essa investigação de “telhador”.
DÉCIMO SEXTO ARTIGO: Nenhuma Loja pode intrometer-se em assuntos que digam respeito a outras, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
-ANATOÇÃO DO DÉCIMO SEXTO ARTIGO-
Esta proibição deriva da autonomia relativa de cada unidade maçônica dentro da mesma Potência, já que não pertencente, não teria mesmo sentido essa interferência.
É preciso notar, entretanto, que essa vedação de envolver-se em atividades ou assuntos de outras Lojas refere-se a nível semelhante e de Obediências diferentes.
Quando se tratar de alguma falha grave cometida por uma Loja, a Potência a que estiver subordinada, .tem o dever de tomar providências para a correção, inclusive de intervenção que é bem diferente da expressão intromissão.
Intromissão é o ato de interferir indevidamente em matéria ou atividade da congênere, enquanto a intervenção é o ato coercitivo do Órgão Hierárquico Superior na unidade maçônica subordinada visando sanar essa falha para o bem da Instituição considerada como um todo.
Igualmente, a proibição de concessão de graus a obreiros de outras Lojas é consequência desse sistema de vedação.
Mas desde que a Loja autorize expressamente essa concessão de graus a sua congênere, é viável, e, neste caso, a Loja autorizada passa agir como mandatária.
É o sentido desse Landmark!
DÉCIMO SÉTIMO ARTIGO: Todo maçom está sujeito às leis e regulamentos da Jurisdição Maçônica em que residir, mesmo não sendo membro de qualquer Loja. A inafiliação é já em si uma falta maçônica.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO SÉTIMO ARTIGO-
O conteúdo desta norma é preservar a disciplina da Ordem que incide sobre o maçom ainda que se encontre inativo, submetendo-o a jurisdição territorial onde residir.
Embora possa encontrar-se “dormindo”, nem por isso deixa de pertencer à Instituição e, portanto, sujeito ao regime regulamentar com obrigação de observá-lo, pois para isso jurou solenemente cumpri-lo diante do GADU no Altar Sagrado.
A inatividade pode a qualquer instante ser afastada e voltar o iniciado, depois das formalidades de praxe, ao convívio de seus irmãos para o trabalho que lhe for destinado na Loja.
Considera ainda este preceito que a não filiação do maçom a uma unidade constitui, por si só, já um deslize, cuja sanção não mencionada, pode ser relevada pela unidade filiante e é o costume corrente.
DÉCIMO OITAVO ARTIGO: Por este Landmark os candidatos à iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimentos e maiores. Uma mulher, um aleijado, ou um escravo, não pode ingressar na Fraternidade.
-ANATOÇÃO DO DÉCIMO OITAVO ARTIGO-
Esta vedação é a mais criticada pelos opositores dos Landmarks, eis que traça uma verdadeira marginalização dos ali enumerados: de defeitos ou mutilados físicos, a capitis deminutio máxima, vestígio do Direito Romano que cogitava da escravatura, hoje inexistente, a maioridade e o ingresso da mulher na Fraternidade.
De todo essas proibições somente subsistem as pessoas que necessitam de cuidados especiais e as mulheres. Os demais casos de restrição (capitis deminutio maxima e maioridade) o Tempo se encarregou de extingui-los: todos os homens são livres e não existem mais escravos no sentido da Antiguidade e quanto à maioridade, a Sublime Ordem tem como parâmetro a lei civil profana. Essas vedações perderam a razão de ser, portanto.
Quanto à iniciação de portadores de defeitos físicos é preciso que se empreste uma interpretação dentro dos padrões razoáveis da sociedade em consonância com a ciência e a tecnologia moderna e que ao tempo de ser editada esta norma sequer se pensava que séculos a frente evoluiria, como evoluiu e continua evoluindo, todo esse modernismo, podendo-se abrandar o preceito sem que com isso gere sua violação.
Trata-se de uma interpretação sistemática, onde se persegue o verdadeiro espírito da lei maçônica (mens legis) e adaptá-lo aos tempos modernos que afastou aquele temor de mal para a Ordem que então imperava e que não mais existe.
Não se trata de nenhum desrespeito a este Landmark o exame se um pretendente que perdeu algum de seus membros ou assim já nasceu, verbi gratia, possa ingressar na Instituição, desde que tenha meios através desse modernismo que essa deficiência seja sanada relativamente ou mesmo diminuída, aproximando-se de uma vida normal.
Cada caso concreto deve ser analisado, aferindo-se toda dinâmica dentro dos critérios da razoabilidade da sociedade, evitando-se essa injustiça que não foi e não é a intenção desse preceito inserido na doutrina maçônica.
O que não se deve é apegar-se ao texto frio dessa proibição e aplicá-lo, sob alegação que vige a restrição absoluta.
Todavia, essa hermenêutica abrandada da hipótese dos defeituosos físicos não pode ser aplicada as mulheres para iniciação na Ordem Maçônica.
É bem sabido que forte corrente de eminentes maçons defendem com bastante ênfase, as Lojas Femininas tidas como da Instituição, porém partem de um Juízo de Valor, esquecendo-se as diversas etapas do artesanato, fonte da maçonaria primitiva.
Em qualquer fase dos primórdios da Ordem, a força masculina sempre foi a criadora desse movimento que mais tarde veio chamar-se Maçonaria. A mulher cuidava dos afazeres domésticos enquanto, seu marido exercia sua atividade de artesão para o sustento da família.
Não se cogitava de trabalho feminino naqueles tampos e até no Iluminismo (Século XVII), a intelectualidade e os poderosos econômicos sempre foram homens que ingressaram na Ordem e a História não registra nenhuma dama como iniciada maçônica quando surgiu o Departamento Especulativo, época da Franco-Maçonaria.
A Maçonaria, como qualquer outra Instituição Universal, tem seus dogmas devendo seus membros aceitá-los, pois ao serem iniciados já sabiam das regras que disciplinam sua estrutura filosófica, administrativa e espiritual.
Podem não concordar, mas devem obedecer ao comando maior que são todos os Landmarks, a Super-Constituição de todos os maçons do Universo.
DÉCIMO NONO ARTIGO- A crença no Grande Arquiteto do Universo é um dos importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e insuperável para a iniciação.
-ANOTAÇÃO DO DÉCIMO NONO ARTIGO-
A crença no Ser Supremo do Universo, seja o nome que se queira dar, e vida eterna depois da morte do corpo físico, são condições essenciais para a iniciação, além de outros requisitos sociais de honradez, bons costumes, cultivo da moralidade, ética e amor ao próximo.
Qualquer rito que não exija esses requisitos essenciais do candidato não é considerado rito maçônico, fazendo-se necessário que o candidato declare solene e expressamente que realmente acredita no exigido por este Landmark. Aliás, a expressão “Grande Arquiteto do Universo” tem sua fonte na própria Bíblia: Hebreus (Novo Testamento), 11 e 10: “Porque esperava a cidade que tem fundamento, da qual o artífice e construtor é Deus”.
Vê-se, pois, que a Sublime Ordem tem como alicerce a crença no Ser Supremo do Universo que é chamado de “Grande Arquiteto do Universo”, nomenclatura genérica para ser denominador comum de todos os elos com a Divindade, independentemente de religiosidade, embora respeite essas entidades que estão ligadas com esse Ser Supremo de Todos os Mundos, para usar uma linguagem alegórica ou de simbolismo. Também tem como essencial que se acredite na vida espiritual que prossegue após o fim do corpo físico.
Em linguagem maçônica diz-se, “partiu para o Oriente Eterno”, quando ocorre a morte de uma pessoa.
VIGÉSIMO ARTIGO: Subsidiariamente a essa crença, é exigida a crença em uma vida futura.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO ARTIGO-
Landmark já foi comentado no anterior, ou seja, no décimo nono artigo. Poderia dele fazer parte e realmente o faz, mas preferiu seu criador destacá-lo para outorgar-lhe importância isolada.
VIGÉSIMO PRIMEIRO ARTIGO: É indispensável, no Altar de um Livro da Lei, o Livro que, conforme a crença se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto de Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculariedades de fé religiosa dos seus membros, esses livros podem variar de acordo com os credos. Exige, por isso, este Landmark, que um “Livro da Lei” seja parte indispensável dos utensílios de uma Loja.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO ARTIGO-
O que desperta atenção, ab initio, deste Landmark textualmente, é que a Maçonaria não é uma religião, nem credo e muito menos seita, mas uma Instituição de caráter filantrópica, filosófica, fraternal, universal e voltada para o Bem da Humanidade, sempre buscando o aperfeiçoamento do Ser Humano tanto no aspecto moral, como material, para aproximação com o Grande Arquiteto do Universo.
Seus ensinamentos em qualquer etapa de estudo assim apregoam e corrigem aqueles que se distanciam de seus ditames na esperança que essa correção seja eficaz.
Seus membros têm liberdade ampla de escolha de qualquer religião ou crença, desde que acreditem na existência do Grande Arquiteto de Universo e na vida post mortem, além de possuírem os requisitos sociais como vimos nos comentários do Artigo Décimo Nono destes Landmarks.
A exigência do chamado “Livro da Lei” no Altar, sem, contudo especificar qual Livro demonstra, inequivocamente, que pode ser qualquer um, considerando-se, entretanto, a crença de seu conteúdo ser a “verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo”.
Pode ser a Bíblia, composta pelo Antigo Testamento e Novo Testamento, (judeus e cristãos), o Alcorão (islamismo), Livros Sagrados das diversas religiões do Oriente, mas que sejam tidos sempre como instrumentos da Palavra do Ser Supremo do Universo que, na Maçonaria, é o Grande Arquiteto do Universo.
É de se notar ainda que este Landmark usa as palavras “se supõe”, referindo-se a mensagem do Criador, demonstrando o respeito a outros livros considerados sagrados, que podem divergir, mas para seu adepto é a “verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo” do aspecto subjetivo.
Para a Maçonaria basta simplesmente que o iniciado acredite no Grande Arquiteto do Universo e na vida espiritual eterna, pouco importando qual seja seu “Livro da Lei”. Este “Livro da Lei” é apenas um meio de cultuar o Grande Arquiteto do Universo e a vida espiritual, renovando e fortalecendo sua Fé nesses postulados maçônicos.
VIGÉSIMO SEGUNDO ARTIGO: Todos os maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinções de prerrogativas profanas, de privilégios, que a sociedade confere. A maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO SEGUNDO ARTIGO-
O texto legal menciona “iguais”, porém o verdadeiro sentido é “semelhança” para o tratamento operar-se de maneira uniforme para todos, guardadas as diferenças pessoais, especialmente a hierárquica.
E não poderia ser diferente.
A maçonaria possui sua própria Hierarquia e um aprendiz tem seu assento no lugar próprio nas sessões, enquanto outro obreiro de grau mais avançado possui mais liberdade de escolher dentro de sua limitação, posição diferenciada.
O que este Landmark quer dizer, na verdade, é que os títulos de nobreza, honraria, cargo ou função, além de outras situações que são muitas, adquiridos no mundo profano, são desconsiderados no Templo para ensejar esse nivelamento de direitos e obrigações entre os irmãos. Mas persiste a hierarquia e a boa educação social que se faz necessária para uso, em qualquer lugar e em qualquer momento, por uma pessoa civilizada. Não devemos esquecer que vivemos em sociedade e o trato respeitoso com o semelhante constitui uma obrigação de convivência, embora possa haver divergência.
O nivelamento referido por este Landmark, pois, é relativo e deve ser interpretado dentro dos critérios de urbanidade e fraternidade. Ninguém vai à sessão para combate, mas para fortalecer seus bons princípios maçônicos e ampliar essa fraternidade institucional que é o alicerce de toda doutrina da Sublime Ordem.
Este é o verdadeiro significado dessas “igualdade” e “nivelamento”.
VIGÉSIMO TERCEIRO ARTIGO: Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos por iniciação, tanto dos métodos de trabalho, como das suas lendas e tradições que só podem ser comunicadas a outros irmãos.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO TERCEIRO ARTIGO-
Disciplina a norma o segredo que deve ser guardado por todos os obreiros desde o início na Ordem (aprendiz) até onde conseguir chegar.
Os mistérios, acontecimentos no Templo de qualquer natureza não devem ser revelados, lições ministradas, sinais, simbologia, et cetera, nada pode ser divulgado, salvo a outro iniciado que esteja no mesmo grau ou superior.
Mas a regra é manter silêncio e para abrir exceção como estabelece este Landmark é preciso as devidas cautelas para a comunicação ser endereçada corretamente ao obreiro, observando-se seu grau, regularidade administrativa, filiação e outras peculiaridades que o caso exigir.
Cuida-se de uma exceção e, como tal, a cautela é necessária.
VIGÉSIMO QUARTO ARTIGO: A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos, o uso simbólico e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados, com propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO QUARTO ARTIGO-
Quando tecemos comentários sobre o Segundo Artigo destes Landmarks, em parte fizemos anotação deste agora em exame.
Com efeito, em linhas gerais, este preceito estabelece a Maçonaria Especulativa ou Intelectual, mantendo, como não poderia deixar de fazê-lo, a Maçonaria Operativa ou Primitiva, também conhecida como Azul.
Não se trata de duas maçonarias, mas de uma só, com atribuições autônomas, mas com a mesma essência e cultivo das mesmas virtudes: aperfeiçoar o Ser Humano para aproximá-lo do Grande Arquiteto do Universo.
Para comodidade e facilitar a compreensão do leitor deste vigésimo quarto artigo dos Landmarks, compilados por Alberto Galletin Mackey em 1856, e também penúltimo, vamos transcrevê-lo:
“As dificuldades vividas pela maçonaria operativa no curso do Século XVII, em especial na Inglaterra, trouxeram amargas consequências para as guildas, chegando ao declínio ou quase extinção. Novos tempos surgiram e foi preciso oxigenar a Sublime Ordem com a intelectualidade da época, subsistindo o artesanato, símbolo da operatividade de grandes construções de monumentos em toda a Europa. Cérebros que não faziam parte da Ordem, mas que desejassem ingressar e tivessem os requisitos morais eram aceitos pelos irmãos operativos que simbolizavam o passado maçônico. Nasceu, assim, a Franco-Maçonaria no começo do Século XVIII (1717-1724), anunciando uma Nova Era para a Instituição se expandir no cenário universal. Figuras importantes da sociedade da Europa iniciaram-se na Ordem; nobres, poderosos econômicos e amantes do saber, com destaque para filósofos e ciências políticas. Implantou-se, assim, a maçonaria especulativa, subsistindo a Operativa, com departamentos próprios, mas com unidade de essência, como sendo frente e verso de uma mesma moeda “.
Este artigo trata também do Templo de Salomão que está vinculado a esta própria figura real bíblica e Hiram Abiff, arquiteto da construção e que se estuda a partir do mestrado.
VIGÉSIMO QUINTO ARTIGO: O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada podendo ser-lhes acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim, como de nossos antecessores os recebemos assim os devemos transmitir aos nossos sucessores. NOLONUM LEGES MUTARI.
-ANOTAÇÃO DO VIGÉSIMO QUINTO ARTIGO-
Este mandamento é o mais importante de todos os Landmarks, pois registra em seu conteúdo ser a Maçonaria Universal, reclamando unidade em todo Planeta Terra de substância e critérios administrativos para sua sobrevivência através dos séculos.
Sem essa política estável da doutrina com seus dogmas, especialmente na admissão da existência do Grande Arquiteto do Universo e a Vida Espiritual, além do estudo aprofundado de sua filosofia e aperfeiçoamento do Ser Humano, com o passar dos tempos, perderia todos seus ensinamentos estruturais, podendo chegar ao completo desvirtuamento de sua finalidade. Perderia como consequência de interpretações subjetivas e regionais, sua razão de ser uma, com divisão de essência, e aí não mais seria uma Maçonaria Universal, mas entidades diversificadas de cada localidade onde a fraternidade seria extinta.
E é justamente essa continuidade perpétua que conduz a Sublima Ordem Pura a atravessar os séculos com sua glória e se fazer presente a todos os maiores acontecimentos da História de toda Humanidade.
É esse sentimento psicológico e fraternal fincado em toda doutrina maçônica, considerada única e indivisível, que une todos os maçons do universo, independentemente de etnia, credo político, localidade, religião e outras diferenças que nos marcam.
NOTA DO AUTOR: Este “Código Landmarks” foi compilado por Alberto Galletin Mackey em 1856. Era norte-americano e viveu entre 1807 e 1881, deixando várias obras de leitura obrigatória para todo estudioso maçônico.
Teci ligeiros comentários sobre cada um desses mandamentos na esperança de haver contribuído modestamente para a cultura maçônica e exortar os Ilr. ao estudo da nossa Sublime Ordem Universal.
Agradeço a todos que gostaram e peço desculpas aos descontentes com a promessa de melhoria em trabalhos futuros.
Autor: Irmão José Geraldo de Lucena Soares
Membro da Loja FRATERNIDADE JUDICIÁRIA, 3614 – Grande Oriente do Brasil
Mestre Instalado, Grau 33″ do rito escocês antigo e aceito
Fonte: http://redecolmeia.com.br