(republicação)
Em 13/06/2016 o Respeitável Irmão Thiers Antonio Penalva Ribeiro, Loja Antonio Lafetá Rebelo, REEA, COMAB, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão: t.penalva@uol.com.br
Mais uma vez solicito um esclarecimento do prezado Irmão: Um membro da Loja que pediu o "Quitte Placet", estando de posse do mesmo, pode frequentar normalmente as reuniões? Ou poderá frequentar apenas a outras Lojas?
CONSIDERAÇÕES:
Embora alguns Irmãos até contestem o que eu penso a respeito, eu sou da seguinte opinião: se o Obreiro pediu e recebeu o seu Quitte Placet é porque algum motivo houve ao ponto dele precisar se afastar dos trabalhos da Loja. Assim, se ele quiser voltar, estando o seu Quitte dentro da validade (geralmente seis meses), ele pede primeiro a sua filiação. No caso de estar vencido, pede então a sua regularização.
Penso isso por uma simples questão de bom senso, já que os demais Irmãos da Loja cumprem a frequência e as obrigações pecuniárias. Então, por que um Irmão com o Quitte Placet pode frequentar (quando quiser) e não participar das obrigações pecuniárias da Loja? Aproveitando o calão da moda: “isso é golpe!”.
Essa minha colocação se refere a Obreiro com Quitte na sua própria Loja ou mesmo em outras Oficinas.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.307 – Florianópolis (SC), segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
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