QUEM ABRE O LIVRO DA LEI
(republicação)
Em 17/07/2017 o Respeitável Irmão Elizardo Sebastião Mourão, Loja Pedro Rabelo do Amaral, sem mencionar o nome do Rito, Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB), Oriente de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão via Consultório Maçônico José Castellani aos cuidados do Irmão Moura.
Na abertura do Livro da Lei quem o faz é o ex-Venerável mais recente e na sua falta o Orador. A minha pergunta é: Quem faz a abertura do Livro da Lei, o Secretário que foi o último Venerável Mestre ou o ex-Venerável que está no Altar junto com o Venerável?
CONSIDERAÇÕES:
A abertura do Livro da Lei pelo ex-Venerável mais recente é o procedimento correto no Rito Escocês Antigo e Aceito, embora muitos rituais de Obediências brasileiras equivocadamente ainda atribuam esse ofício apenas ao Orador.
No caso da sua questão, se o ex-Venerável mais recente é o atual Secretário da Loja, não faz sentido que ele seja o encarregado da abertura. Não existe previsão de que seja o Secretário o encarregado da abertura, mesmo sendo ele o ex- Venerável mais recente.
O mais recente só se encarrega desse ofício se ele não estiver ocupando nenhum cargo, entretanto na hipótese mencionada na sua questão, o que se ocupa da missão é aquele que seja o anterior ao mais recente. Na falta de ex-Venerável sem cargo, aí é o Orador que se ocupa dessa tarefa.
Concluindo, devo mencionar que essa regra é apenas para os rituais que corretamente preveem o ex-Venerável como responsável pela abertura e leitura do Livro da Lei no REAA.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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