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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

BALANDRAU x SESSÃO MAGNA

(republicação)
Em 01/11/2017 o Respeitável Irmão Alexissandro Marques Moreira, Loja Caratinga Livre, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão:

USO DO BALANDRAU

Queria saber se posso usar o balandrau em uma sessão magna. Porque na minha loja não é permitido. E se não posso, por quê? Onde isso esta escrito?

CONSIDERAÇÕES:

Meu prezado Irmão, essas orientações estão à disposição de todos os maçons da Obediência e fazem parte do Regulamento Geral da Federação, bem como do respectivo ritual.

Veja então o que menciona o Capítulo X do RGF em seu artigo 110 e § 1º que transcrevo a seguir: 

“Art. 110. Os Maçons presentes às sessões magnas estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata na cor por ele estabelecida, terno preto ou azul marinho, camisa branca, sapatos e meias pretos, podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos”.

“§ 1º. Nas demais sessões, se o rito permitir, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer símbolo ou insígnia estampados”.

Assim, no Ritual do REAA⸫ de Aprendiz Maçom do GOB, Decreto 1102/2009 em vigência, na sua página 33 está escrito o seguinte:

“Os Maçons presentes às Sessões Ordinárias e obrigatoriamente (o grifo é meu) nas Sessões Magnas (o grifo é meu)estarão trajados de acordo com o Rito, terno, sapatos, cinto e meias na cor preta, camisa branca, gravata (preta, lisa, sem ornamentos, modelo tradicional ou borboleta), podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos”. 

“Nas demais sessões (o grifo é meu) admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo, sem qualquer estampa ou insígnias estampados...”.

A expressão “nas demais sessões” grafadas acima implica em se admitir também o uso do balandrau nas demais sessões que não sejam Sessões Magnas, portanto, respondendo sua questão, fica óbvio que não pode porque o RGF e o Ritual do Rito assim orientam.

Esse não é o caso apenas “da sua Loja”, mas de todas as Lojas da Federação do GOB que praticam o REAA⸫, ou seja, nas Sessões Magnas não é admitido o uso do balandrau.

Concluindo, aceite a minha recomendação de conhecer as leis e regulamentos da Obediência, cujas quais estão à disposição de todos e em particular do Orador que é o Guarda da Lei da Loja.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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