Páginas

domingo, 1 de abril de 2018

AS LOJAS MAÇÔNICAS E AS OBEDIÊNCIAS

AS LOJAS MAÇÔNICAS E AS OBEDIÊNCIAS
(Desconheço o autor)

Os Maçons se congregam em Lojas, que se organizam em Obediências (em Maçonaria, Obediências e Potências são sinônimas). As Lojas, que são a base fundamental, se constituem com um determinado número mínimo de membros, obrigatoriamente iniciados em uma Loja regular de acordo com as Old-Charges, a Constituição de Anderson e os preceitos universais de reconhecimento. Essa tradição na formação de novas lojas mantém uma transmissão regular que vem dos tempos dos maçons medievais e foi assumida pela Maçonaria Moderna. Esta é a legítima e única regularidade maçônica.

Uma nova loja pode surgir sempre que o número de membros de alguma loja regular ultrapassar um certo nível, definido de acordo com a região geográfica e os interesses de ampliação da Loja e da Maçonaria. Qualquer ato de fundação, contudo, dependerá sempre da autorização administrativa do Grão-Mestrado da Obediência a que a Loja pretende se ligar.

Quando não há essa autorização a nova loja é considerada espúria e normalmente tem existência tumultuada e curta. Essas lojas espúrias geralmente são fundadas com segundas intenções e, por vezes, provocam escândalos prejudiciais ao bom nome da Ordem. Foi o caso da famosa Loja P2, na Itália. 

As Lojas são absolutamente autônomas (soberanas) quanto ao direcionamento de seus trabalhos, às suas atividades maçônicas internas e às atividades sociais externas. Fazem seus próprios estatutos que, depois de submetido à aprovação formal do grão-mestrado, passam pelo registro oficial para lhes dar personalidade jurídica legal.

Têm também seus próprios regimentos internos, que regulam o seu funcionamento administrativo. Ambos documentos devem estar conforme o Regulamento Geral e a Constituição da respectiva Obediência. 

Um Grão-Mestre somente pode interferir administrativamente nas lojas quando nelas se verificam práticas anti-maçônicas ou quando houver desrespeito formal ao Regulamento Geral e a Constituição da Obediência. 

Administrativamente as lojas se compõem em obediências administrativas formadas por um determinado número mínimo de lojas. Estas obediências são conhecidas como Grandes Orientes ou Grandes Lojas. Cada Obediência tem sua própria Constituição cujo resumo (Estatuto), devidamente registrado, lhe dá também personalidade jurídica legal. Para seu funcionamento interno têm um regulamento geral, que regula também administrativamente o funcionamento das lojas. 

As obediências maçônicas têm sempre uma jurisdição territorial bem definida. No Brasil, existe um Grande Oriente nacional que supervisiona os Grandes Orientes Estaduais, ou regionais, conhecidos como Grandes Orientes federados. É o exemplo do Grande Oriente do Brasil, um órgão superior administrativamente que supervisiona todos os Grandes Orientes estaduais federados do Brasil. 

Há os Grandes Orientes independentes, que não adotam o sistema federativo do Grande Oriente do Brasil. Suas jurisdições podem abranger uma unidade administrativa de um país, como um estado no Brasil, ou apenas uma parte dela. As grandes lojas seguem o mesmo sistema dos grandes orientes independentes. 

Os grandes orientes e as grandes lojas são administradas por um grão-mestre que é, administrativamente, a autoridade máxima dentro da sua jurisdição maçônica, exceção feita ao sistema de federação do Grande Oriente do Brasil, cuja maior autoridade é o grão-mestre geral. 

Os Grão-Mestres são as últimas instâncias dentro da Maçonaria e não há nenhuma autoridade maçônica acima deles. Nem mesmo as confederações maçônicas, como a COMAB e a CMSB no Brasil, podem interferir em seu âmbito administrativo. Os grão-mestres devem seguir rigorosamente as constituições de sua Obediência, as quais, geralmente são aprovadas por colegiados de Lojas, e, para manter sua “regularidade” não podem ferir as tradições maçônicas de tratados internacionais de reconhecimento. 

As Lojas, por sua vez, são administradas por um venerável mestre, que é a autoridade máxima em sua Loja em assuntos administrativos comuns previstos nos Estatutos e no Regimento Interno. Decisões que extrapolem esse âmbito devem ser submetidas a aprovação da assembléia da loja, ou ainda a Comissão de Administração Superior da Loja, comissão esta geralmente composta por Ex-Veneráveis. 

Nem o grão-mestre, nem o venerável mestre, nem qualquer outro maçom componente de seus respectivos grupos administrativos e nem mesmo qualquer irmão individualmente podem se manifestar oficialmente em nome da Maçonaria, a não ser que, em cada caso, estejam especialmente autorizados por uma assembléia da Loja ou da Obediência. Essas autorizações, sempre especiais, somente podem ser dadas em caráter excepcional e somente sobre assuntos gerais precisamente predeterminados, ou para situações e ocasiões especiais. 

Dessa forma, quando alguma autoridade maçônica se pronuncia em público sem autorização, sobre assunto que não digam respeito aos poderes do seu cargo, ela o faz apenas em seu próprio nome e não em nome da Maçonaria ou dos Maçons. 

Essas disposições de organização e essa forma de exercício de autoridades fazem parte dos Landmarques e das Antigas Constituições da Ordem e impedem que se possa travar diálogos de qualquer espécie entre a Maçonaria, como ordem, e outras instituições profanas. Esse é um dispositivo que mantém intacta a tradição maçônica moderna já por mais de três séculos. 

Bibliografia:

- Maçonaria – História e Filosofia – Ambrósio Peters
- Estrutura e Preceitos de Regularidade da Maçonaria Universal (Compendio) – José Castellani
- Constituição do Supr∴ Cons∴ do R∴E∴A∴A∴ p/ a Rep. Federativa do Brasil – Ed. 1990

Nenhum comentário:

Postar um comentário