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terça-feira, 26 de dezembro de 2023

SUSPENSÃO DO TEMPO DE ESTUDOS

(republicação)
Questão apresentada pelo Respeitável Irmão Waldyr Brandão, Loja Sol e Liberdade, 2 .889, GOB, REAA, Oriente de Tupã, Estado de São Paulo.
waldyrbrandao@ig.com.br 

Estimado Irmão: Assinante da "A TROLHA" acompanho na medida do possível, todas as consultas. Tenho uma dúvida: É comum a suspensão do momento do "Tempo de Estudos" em Lojas (GOB-REAA). Na Revista "A Trolha", n.º 184, pág. 33 tem um artigo excelente sobre o tema, mas não esclarece sobre a obrigatoriedade deste momento. Diz o artigo mencionado que o tempo de estudo é "... proposto...". Entendo que se o item está no ritual as Lojas deveriam seguir à risca, sem suprimir ou substituir pelo assunto da Ordem do Dia (ex. quando tem trabalho de irmão para elevação /exaltação), inclusive com o tema do Tempo de Estudos ser apresentado pelo Venerável Mestre e eventualmente indicado um outro irmão para apresentar uma peça, como manda o ritual. Todavia, a "regra geral" tem sido um irmão (geralmente o mesmo de sempre) levar um tema e pedir para apresentar ficando a condução do Tempo pelo Venerável Mestre, como uma exceção. Pergunto: Pode ou não ser suprimido o Tempo de Estudo? 

CONSIDERAÇÕES:

O Tempo de Estudos incluído nos rituais tem o objetivo de obrigar às Lojas a ministrar instruções de acordo com o Grau. Peças de Arquitetura apresentadas na Ordem do Dia são somente àquelas que objetivam o aumento de salário e, por conseguinte merecem votação. Outros estudos de interesse da Ordem, além das instruções contidas nos rituais têm o período específico e programadas para esse espaço previsto (Tempo de Estudos). 

Essa “estória” de Irmãos ficarem apresentando trabalhos na Ordem do Dia que não sejam aquelas previstas conforme especificado acima não fazem sentido algum, já que Ordem do Dia é prevista para assuntos que deles mereçam votação. 

Pior ainda é o tal do “pelo adiantado da hora, vamos suspender o período de instrução”. Se o período está previsto no Ritual em vigência, ele deve ser rigorosamente cumprido, cabendo ao Orador fiscalizar a sua realização. 

Também não existe a alegação de que a Ordem do Dia já tenha sido uma instrução para se suprimir o tempo de estudos. Ordem do Dia é Ordem do Dia e Período de Instrução é Período de Instrução.

Quanto a quem faz uso do período instrutivo há que se observarem as instruções oficiais ministradas conforme o Grau pelos Vigilantes e outras programadas pelo Venerável, pelo Orador ou ainda por um Irmão previamente designado dando oportunidade à apresentação de temas relevantes sobre ritualística, cultura, história, filosofia, etc., mas de interesse maçônico – página 72 e seguinte do Ritual de Aprendiz em vigor. 

Ratificando: o que está escrito no Ritual é para ser rigorosamente cumprido – página 12, segundo parágrafo do Ritual de Aprendiz em vigência. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1019, Florianópolis (SC) – terça-feira, 18 de junho de 2013.

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