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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

ABONO DE FALTAS

ABONO DE FALTAS
(republicação)

Questão apresentada em 13/02/2014 pelo Respeitável Irmão Tarcísio Rodrigues de Alcântara, Loja Estrela de Araçuaí, 1.962, REAA, GOB-MG, Oriente de Araçuaí, Estado de Minas Gerais. tarcisioalcantara@yahoo.com.br 

Recorro mais uma vez ao seu enorme cabedal de conhecimentos, para sanar as seguintes dúvidas: 

1 - Para efeito de abono de falta a reunião da Loja, o comprovante de visita tem que ser de uma Loja cuja Obediência seja reconhecida pelo GOB? Em assim sendo, só valeria os comprovantes das GL∴ dos Estados do RJ, SP, ES e MS? 

2 - Só é aceito um comprovante por semana? 

CONSIDERAÇÕES:

1 - Geralmente para ser contado com frequência, o Obreiro apresenta o Certificado de uma Loja pertencente à mesma Obediência. Nessa questão de reconhecimento do GOB, urge a necessidade de avaliação pela legalidade dos reconhecimentos e se eles têm o aval do Poder Central. 

2 – Não é bem a questão de uma por semana, porém um controle para que eventualmente um Obreiro não venha possuir frequência além do número de sessões realizadas pela sua própria Loja. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.349 Florianópolis (SC) – domingo, 18 de maio de 2014. Pág. 22/31

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