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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

TRATAMENTO DE VENERÁVEL

TRATAMENTO DE VENERÁVEL
(republicação)

Questão apresentada em 28/11/2013 pelo Respeitável Irmão Geraldo Marques de Sousa, Loja Cristais Paulista, 4.181, REAA, GOB/GOSP, Oriente de Cristais Paulista, Estado de São Paulo: sousa-geraldo@uol.com.br

Esta Loja foi fundada por Irmãos vindos do Grande Oriente Paulista e estes dias surgiu a seguinte dúvida: Qual tratamento recebe o Primeiro Vigilante, quando Ele substitui o Venerável Mestre? Parece-me que para o GOP é Irmão Presidente e não Venerável Mestre qual sua opinião?

CONSIDERAÇÕES:

Acredito que há aí um excesso de preciosismo. Ora, o Primeiro Vigilante é o substituto imediato do Venerável em caráter precário. Em uma eventual substituição ele é o Venerável naquela oportunidade. Se houvesse um impedimento definitivo haveria a necessidade legal de uma nova eleição. Assim, em caráter precário o substituto é tratado pelo título do cargo que ele estará ocupando.

Como o Irmão pede a minha opinião, esse excesso de preciosismo é o mesmo que “dourar a pílula”, pois não altera a geografia.

Finalizando, devo, entretanto salientar que se o Regulamento da Obediência exarar que o substituto deva ser tratado por Presidente, cumpra-se a Lei.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.372 Florianópolis (SC) – terça-feira, 10 de junho de 2014.

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