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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

EMENDAS NA ATA

EMENDAS NA ATA
(republicação)

Em 01.04.2014 o Respeitável Irmão Camilo Henrique Dantas Soares, membro da Loja União e Trabalho IV n.º 1838, GOB-RN, REAA, Oriente de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a questão seguinte: camiloregente@hotmail.com

Ocupando o cargo de secretário, durante a última sessão, surgiu uma dúvida quanto ao texto relativo à aprovação das atas e partir dessas dúvidas surgiram os seguintes questionamentos: 1. No caso de atas em que haja emendas, são feitas duas ou mais aprovações (de acordo com número de emendas): 1ª Ata salvo a emenda e 2ª a emenda à parte? 2. As emendas são colocadas na ata da próxima sessão ou na sessão em que foi aprovada?

Considerações: 

As aprovações das emendas serão votadas por emenda e somente por aqueles que participaram da Sessão da qual resultou a Ata. Aprova-se primeiro a Ata, salvo a emenda e posteriormente a emenda, ou emendas se for o caso. 

Conforme especifica o Ritual de Aprendiz REAA em vigência, página 53 – “Terminada a votação as emendas serão consignadas na Ata aprovada (o grifo é meu)”. Trocando em miúdos, emendas se existirem farão parte da Ata em discussão.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.411 Belo Horizonte (MG) – sábado, 26 de julho de 2014. Pág. 20/33

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