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quinta-feira, 4 de abril de 2019

QUITE PLACET - APRENDIZ

QUITE PLACET - APRENDIZ
(republicação)

Em 14.06.2014 o Respeitável Irmão Alexandre Carvalho, membro da Loja Mestre Hiram, 1.427, GOB, sem declinar o nome do Rito, Oriente e Estado da Federação apresenta a seguinte questão:
xandao_n1@yahoo.com.br

Quite Placet e o Aprendiz e o Companheiro. Mais uma vez venho por meio desta solicitar sua ajuda. Gostaria de saber se um Aprendiz ou Companheiro, estando em dia com a tesouraria, pode solicitar o PLACET, visto que o mesmo ainda não é Mestre. Procurei no RGF e nada encontrei que cause impedimento. Peço sua ajuda.

Consideração: 

Analisado o que prescreve o Regulamento Geral da Federação nos artigos pertinentes:

Art. 54 – Os Aprendizes e Companheiros poderão filiar-se em outra Loja se: I – sua Loja suspender os trabalhos definitivamente; II – forem portadores de quite placet válido.

Art. 69 – O quite placet é o documento que a Loja fornece ao Maçom que deseja ser desligado do Quadro. 

§ 1 – O quite placet tem a validade de seis meses a contar da data de publicação no boletim do Grande Oriente do Brasil, devidamente atestada no documento, e somente é fornecido a Maçom que esteja quite com suas obrigações pecuniárias e não será prorrogado. 

§ 2º – O pedido de quite placet, feito por escrito ou verbalmente, poderá ser apreciado e votado na mesma sessão em que for apresentado. 

§ 3º – O pedido de quite placet feito em caráter irrevogável será atendido pela administração da Loja na mesma sessão em que for apresentado. 

§ 4º – É vedada a concessão de quite placet ao Maçom que estiver em processo de exclusão ou de placet ex officio.

No que concerne o artigo 54 no inciso II trata que Aprendizes e Companheiros podem ser portadores de quitte placet. Logo, entendo que Aprendizes e Companheiros têm o direito de portar o quitte placet.

No tocante ao artigo 69 este exara que o quitte placet é o documento que a Loja fornece ao “Maçom”. Daí na Maçonaria Simbólica um Maçom pode ser Aprendiz, Companheiro e Mestre. Logo entendo que pela lucidez do texto, os dois primeiros Graus também têm esse direito.

Sugiro sempre consultar ao Regulamento Geral da Federação atualizado.

Assim, no Grande Oriente do Brasil, além dos Mestres, têm o direito nos conformes da Lei de solicitar e possuir quitte placet, também os Aprendizes e Companheiros. Diga-se de passagem, nada mais justa, sobretudo se observada à prática da virtude da igualdade entre os Irmãos, salvo aqueles previstos e consoantes às leis iniciáticas que distinguem os três Graus – não é o caso do quitte placet que é um documento administrativo e não iniciático.

T.F.A. 
PEDRO JUK jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.509 Florianópolis (SC) – sábado, 1º de novembro de 2014.

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