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sábado, 20 de abril de 2019

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
(republicação)

Em 18.07.2014 o Respeitável Irmão Luis Augusto Barbieri, membro da Loja XXVI de Maio, 1.974, REAA, GOB, sem declinar o nome do Oriente (Cidade) e Estado da Federação, solicita o seguinte esclarecimento: guto1961@gmail.com

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO. Agradeço sua atenção de sempre e segue mais uma dúvida ritualística. Antes de prosseguirmos com a Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, o Irmão Arquiteto, devido a compromissos, e com a vênia do Venerável Mestre, cobriu o Templo definitivamente. Pergunto: se faz necessário designar outro Irmão Mestre Maçom, a ocupar esse cargo, ou, esse cargo poderia ter ficado vago até o final dos trabalhos?

Considerações:

Havendo Mestres suficientes todos os cargos devem ser ocupados. Não existem distinções entre eles, já que se os mesmos existem como prática litúrgica do Rito eles devem ser ocupados.

Obviamente que uma Loja de modo precário pode até ser aberta desde que estejam presentes no mínimo sete Mestres (Art. 96, Inciso XXII, RGF) que, no caso do Rito Escocês em estado de precariedade, seriam imediatamente preenchidos os cargos relativos às três Luzes, às Dignidades do Secretário e do Orador, ao do Cobridor Interno e ao do Mestre de Cerimônias.

Agora uma Loja com número de Mestres presente superior ao de todos os cargos ocupados e na hipótese de que um deles tenha ficado vago por justa necessidade com a ausência do respectivo ocupante, o Venerável deve solicitar o preenchimento da vacância por outro Mestre.

É oportuno salientar que em Loja só ocupam cargos Mestres Maçons. Embora seja até redundante mencionar, Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos sob qualquer alegação.

Também em nenhuma hipótese podem ficar vagos no Rito em questão os seguintes cargos: de Venerável, dos Vigilantes, de Secretário, de Orador, de Cobridor Interno e de Mestre de Cerimônias.

Fora os sete cargos obrigatórios antes nominados, em não havendo Mestre para substituição, mesmo estando presentes Aprendizes e Companheiros o cargo permanece vago – Artigo 229, § 1º do Regulamento Geral da Federação: Os cargos são privativos de Mestre Maçom.

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.537 Florianópolis (SC) – sábado, 29 de novembro de 2014.

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