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quinta-feira, 30 de maio de 2019

DECRETO 0084

DECRETO 0084
(republicação)

Em 10.09.2014 o Respeitável Irmão Morel Marques Andrade, Loja Luz e Liberdade, 1.191, REAA, GOB, Oriente de Morrinhos, Estado de Goiás, solicita esclarecimentos no que segue: 
leromma@yahoo.com.br 

Pavilhão Nacional – Dec. 0084 

Mano esse Decreto 0084 de 1.997 em vigor teve alguma alteração? 

Em algumas visitações, Lojas (sessões magnas) estão colocando o hino da Bandeira inteiro, está correto? 

Considerações: 

Pelo menos até aonde eu sei, o Decreto 0084 se acha em vigência e sem alteração. 

Essa questão de fazer tocar o Hino por inteiro não está previsto, provavelmente pelo tal hábito de se ganhar tempo. Aliás, se dependesse de mim, os Hinos seriam executados, quando cantados por inteiro e não pela metade como geralmente ocorre. 

Entretanto como o Decreto claramente prevê a primeira e última estrofe do referido Hino, o que se fazer, principalmente quando há questionamento sobre o fato – concordando ou não o correto é cumprir o exarado. 

Ilustrando: Decreto 84 de 19.11.1997 - Artigo 9°- Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última estrofes do Hino à Bandeira. 

T.F.A. 
PEDRO JUK  - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.585 - Florianópolis (SC) – sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

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