Páginas

terça-feira, 6 de agosto de 2019

CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA - ABONO DE FALTA

Em 10/04/2019 o Respeitável Irmão Jocely Xavier Araújo, Loja Herber Jurk, REAA, GOB-SC, Oriente de Timbó, Estado de Santa Catarina, faz a seguinte pergunta:

FALTA ABONADA

Mais uma vez, volto a incomodá-lo, poderias nos esclarecer o que segue: O Membro de uma Loja do GOB, que faltar a sessão de sua Loja por motivo de viagem, caso frequente no mesmo dia, outra Loja do GOB, poderá ter a presença em sua Oficina abonada?

CONSIDERAÇÕES:

Vejo às vezes a legislação um pouco confusa. Como tenho dito, esse não é o meu chão. Interpretar leis não me deixa nada confortável.

De qualquer modo dei uma rebuscada no RGF. Nesse sentido ele menciona que o Obreiro tem que frequentar, no espaço de um ano, pelo menos 50% das sessões da Loja (é assim que está escrito), Art. 76 do RGF que trata da falta de frequência. Sob essa óptica o termo “sessões da Loja” me faz entender que é a de frequentar a sua Loja, pois se de outras fosse, o texto assim mencionaria. Seria da sua Loja? Ou de Lojas do Grande Oriente do Brasil?

Por outro lado, menciona o mesmo RGF no seu Art. 96 – Deveres da Loja – XVII: fornecer “atestado de frequência aos visitantes”. Ainda no mesmo Art., XVII: registrar em livro próprio a frequência dos Membros do seu Quadro em sessões de outra Loja do Grande Oriente do Brasil. 

Então, ao que parece existe um “certificado de frequência”, não de visita, assim como um “livro próprio” para registrar frequência dos seus Obreiros em sessões de outras Lojas do GOB. 

Um certificado de frequência deve servir para atestar a frequência, só não dá para entender se esse certificado abona falta do visitante na sua Loja.

Por outro lado, parece que o mais comum de encontrarmos nos meios maçônicos é um “certificado de visita”, cujo qual atesta que o Obreiro visitou uma Loja. Agora se ele serve para abonar falta do Obreiro, na sua Loja, eu lá tenho as minhas dúvidas.

Sugiro ao Irmão que solicite ao Orador da sua Loja que faça uma consulta mais acurada às Leis. Talvez ele obtenha um resultado mais apreciável do que o meu.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 03/08/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário